O regime jurídico de direito público sujeita a Administração...

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Q1125838 Direito Administrativo
O regime jurídico de direito público sujeita a Administração pública à observância de normas, que abrangem regras e princípios. No que se refere à dinâmica de aplicação das referidas normas,
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa "a": Errada. Normalmente, as regras contêm relato mais objetivo, com incidência restrita às situações específicas às quais se dirigem. Já os princípios têm maior teor de abstração e incidem sobre uma pluralidade de situações. Inexiste hierarquia entre ambas as categorias, à vista do princípio da unidade da Constituição 1.

Alternativa "b": Errada. Regra é "um comando, um imperativo dirigido aos seus destinatários (pessoas físicas, pessoas jurídicas e demais entes), responsável por permitir, proibir, constranger e/ou disciplinar certos modos de ação ou comportamento presentes na vida humana em relação2". As regras não necessariamente estão expressamente vinculadas um princípio.

Alternativa "c": Correta. Conforme já mencionado no comentário da alternativa "a", realmente não há hierarquia entre e princípios. Entretanto, a segunda parte da assertiva é controversa. 
Hely Lopes Meirelles defendeu ser lícito o comportamento do Chefe do Poder Executivo quando deixa de cumprir uma lei por considerá-la inconstitucional. O Executivo não seria obrigado a acatar normas legislativas contrárias à Constituição ou a leis hierarquicamente superiores 3.  
A posição contrária aponta que deve ser prestigiada a presunção de constitucionalidade das leis, respeitando-se ainda o monopólio do Poder Judiciário no exame da conformidade das normas legais com a Constituição Federal. A presunção de constitucionalidade não é absoluta, haja vista que o interessado pode socorrer-se do Poder Judiciário para ver reconhecido o vício de inconstitucionalidade que vier a enxergar, o que poderá acarretar, se acolhida a tese, a retirada da norma viciada do ordenamento jurídico pátrio. Também o Poder Executivo, embora sendo um dos poderes da República, vislumbrando a inconstitucionalidade de uma norma, deve recorrer ao Poder Judiciário para ver apreciada sua pretensão.

Alternativa "d": Errada. Os princípios têm a mesma relevância e densidade no ordenamento jurídico. Não há princípio que prevaleça sobre os demais. Somente no caso concreto é que se pode dizer que um determinado princípio será aplicado com mais amplitude em relação a outro (método da ponderação).

Alternativa "e": Errada. Consoante já mencionado, não existe hierarquia entre regras e princípios.

Gabarito do Professor: C
Obs. Em razão da divergência em relação ao assunto apresentado na alternativa C, a questão poderia ter sido anulada.

1 BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
2 NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de introdução ao direito. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
3 MEIRELLES, Helly Lopes. Direito municipal brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

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Comentários

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Desconheço a doutrina utilizada pela FCC para elaboração desta questão. Contudo, existe divergência no tocante à questão do Administrador poder ou não descumprir uma lei por entendê-la flagrantemente inconstitucional.

Segundo Pedro Lenza, existem basicamente dois entendimentos sobre o Administrador deixar de aplicar lei inconstitucional:

Antes da CF/88: Possível, por falta de legitimidade dos Administradores para propositura de ADI.

Após a CF/88: Impossível, tendo em vista a legitimidade para propositura da ADI pelo PR e Governadores, com exceção dos Prefeitos. Contudo, tal entendimento incorre em manifesta contradição, tendo em vista que o Prefeito possuiria competência não prevista aos demais chefes do executivo.

Creio que a doutrina majoritária entende pela não aplicação pelo Administrador de lei flagrantemente inconstitucional, por violação à CF/88. Evidentemente, se uma lei descumpre um princípio constitucional (moralidade, legalidade, publicidade), incorrerá em inconstitucionalidade.

A letra C, indicada como correta, de fato, em sua primeira parte, encontra-se correta; podendo surgir eventuais dúvidas a partir do trecho ''não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios'', conforme exposto.

Ademais, sob o atual enfoque do Princípio da Juridicidade, deve o administrador observar não somente a Lei, mas todo o ordenamento jurídico, aí incluído os princípios, restringindo, portanto, o âmbito de atuação do referido administrador.

Eu concordo com o Renê Paraguassú. Mas...

Talvez a questão tenha tentando abordar a da impossibilidade do controle de constitucionalidade por parte do administrador, em virtude da presunção de constitucionalidade das leis.

Passo a transcrever trecho acerca do assunto, extraído do artigo "Súmula STF no 347: uma nova abordagem sobre a competência do TCU para apreciar a constitucionalidade de leis e de atos normativos do Poder Público ":

Por força da presunção de relativa de constitucionalidade, toda norma legislativa de ordem pública tem dever geral de observância e execução, até que um órgão competente afaste sua aplicação e autorize seu descumprimento, mediante procedimento específico, o controle de constitucionalidade. No Estado Democrático de Direito não é qualquer pessoa que pode se recusar a dar cumprimento à norma legislativa, mas apenas os órgãos competentes para adotar o procedimento de controle de constitucionalidade e afastar sua presunção de validade.

Então, raciocinando pelo lado do princípio da presunção da constitucionalidade das leis, tem-se que o administrador deveria aplicar a norma mesmo assim.

Não concordo com isso, errei a questão! No entanto, somente numa questão subjetiva seria possível o debate.

Bons estudos!

Fcc quando tenta inovar o estilo das questões é "a treva"!

tendi mais nada

questão passível de anulação. A FCC é um lixo

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