O regime jurídico de direito público sujeita a Administração...
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Alternativa "a": Errada. Normalmente, as regras contêm relato mais objetivo, com incidência restrita às situações específicas às quais se dirigem. Já os princípios têm maior teor de abstração e incidem sobre uma pluralidade de situações. Inexiste hierarquia entre ambas as categorias, à vista do princípio da unidade da Constituição 1.
Alternativa "b": Errada. Regra é "um comando, um imperativo dirigido aos seus destinatários (pessoas físicas, pessoas jurídicas e demais entes), responsável por permitir, proibir, constranger e/ou disciplinar certos modos de ação ou comportamento presentes na vida humana em relação2". As regras não necessariamente estão expressamente vinculadas um princípio.
Alternativa "c": Correta. Conforme já mencionado no comentário da alternativa "a", realmente não há hierarquia entre e princípios. Entretanto, a segunda parte da assertiva é controversa.
Alternativa "d": Errada. Os princípios têm a mesma relevância e densidade no ordenamento jurídico. Não há princípio que prevaleça sobre os demais. Somente no caso concreto é que se pode dizer que um determinado princípio será aplicado com mais amplitude em relação a outro (método da ponderação).
Alternativa "e": Errada. Consoante já mencionado, não existe hierarquia entre regras e princípios.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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Desconheço a doutrina utilizada pela FCC para elaboração desta questão. Contudo, existe divergência no tocante à questão do Administrador poder ou não descumprir uma lei por entendê-la flagrantemente inconstitucional.
Segundo Pedro Lenza, existem basicamente dois entendimentos sobre o Administrador deixar de aplicar lei inconstitucional:
Antes da CF/88: Possível, por falta de legitimidade dos Administradores para propositura de ADI.
Após a CF/88: Impossível, tendo em vista a legitimidade para propositura da ADI pelo PR e Governadores, com exceção dos Prefeitos. Contudo, tal entendimento incorre em manifesta contradição, tendo em vista que o Prefeito possuiria competência não prevista aos demais chefes do executivo.
Creio que a doutrina majoritária entende pela não aplicação pelo Administrador de lei flagrantemente inconstitucional, por violação à CF/88. Evidentemente, se uma lei descumpre um princípio constitucional (moralidade, legalidade, publicidade), incorrerá em inconstitucionalidade.
A letra C, indicada como correta, de fato, em sua primeira parte, encontra-se correta; podendo surgir eventuais dúvidas a partir do trecho ''não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios'', conforme exposto.
Ademais, sob o atual enfoque do Princípio da Juridicidade, deve o administrador observar não somente a Lei, mas todo o ordenamento jurídico, aí incluído os princípios, restringindo, portanto, o âmbito de atuação do referido administrador.
Eu concordo com o Renê Paraguassú. Mas...
Talvez a questão tenha tentando abordar a da impossibilidade do controle de constitucionalidade por parte do administrador, em virtude da presunção de constitucionalidade das leis.
Passo a transcrever trecho acerca do assunto, extraído do artigo "Súmula STF no 347: uma nova abordagem sobre a competência do TCU para apreciar a constitucionalidade de leis e de atos normativos do Poder Público ":
Por força da presunção de relativa de constitucionalidade, toda norma legislativa de ordem pública tem dever geral de observância e execução, até que um órgão competente afaste sua aplicação e autorize seu descumprimento, mediante procedimento específico, o controle de constitucionalidade. No Estado Democrático de Direito não é qualquer pessoa que pode se recusar a dar cumprimento à norma legislativa, mas apenas os órgãos competentes para adotar o procedimento de controle de constitucionalidade e afastar sua presunção de validade.
Então, raciocinando pelo lado do princípio da presunção da constitucionalidade das leis, tem-se que o administrador deveria aplicar a norma mesmo assim.
Não concordo com isso, errei a questão! No entanto, somente numa questão subjetiva seria possível o debate.
Bons estudos!
Fcc quando tenta inovar o estilo das questões é "a treva"!
tendi mais nada
questão passível de anulação. A FCC é um lixo
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