Diante das responsabilidades atribuídas ao psicólogo, o arti...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A
A questão aborda a Resolução CFP Nº 010 de 2005, que trata das diretrizes para a atuação dos psicólogos, especialmente no que diz respeito à intervenção em serviços psicológicos prestados por outros profissionais. Este é um tema importante para concursos públicos, pois envolve o entendimento das normas éticas e técnicas que regem a prática profissional da Psicologia.
No contexto da questão, é necessário compreender em quais situações um psicólogo pode intervir em serviços já em andamento por outro profissional. Esta compreensão exige conhecimento das regras de ética profissional e de respeito ao trabalho de outros psicólogos.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 7º da Resolução CFP Nº 010/2005, o psicólogo pode intervir na prestação de serviços de outro profissional quando solicitado pelo próprio profissional ou quando houver a interrupção voluntária e definitiva do serviço, informada expressamente por qualquer das partes envolvidas. Estas condições garantem que a intervenção ocorra de forma ética e respeitosa, evitando conflitos e respeitando a autonomia dos profissionais envolvidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque um psicólogo não pode intervir simplesmente porque a técnica terapêutica não está surtindo efeito. A eficácia de uma técnica pode variar e não é justificativa para intervenção sem as condições estabelecidas pelas normas.
C: A opção C está incorreta porque, mesmo em situações de emergência ou risco, é necessário dar ciência ao profissional responsável. A ética profissional exige comunicação e respeito mútuo entre os profissionais.
D: A alternativa D está errada porque divergências na equipe multidisciplinar não justificam a intervenção sem comunicar o profissional responsável. O diálogo e a conciliação dentro da equipe são preferíveis.
E: A alternativa E é incorreta pois a escolha da abordagem teórica não precisa seguir uma ideologia política ou religiosa. A psicologia deve respeitar a diversidade de abordagens teóricas, desde que embasadas cientificamente e eticamente.
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Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
ALTERNATIVA CORRETA: A
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
As outras possibilidades trazidas pelo CEPP são:
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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