De acordo com a NR‐12 ‒ Segurança no Trabalho em Máquinas e...

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Q619580 Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo com a NR‐12 ‒ Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, item 12.9, os pisos dos locais de trabalho onde houver máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:

I. Ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes.

II. Ter características que previnam riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios.

III. Ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.

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12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:

a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;

b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e

c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:

 

I - CERTO - a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;

 

II - CERTO - b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e

 

III - CERTO - c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.

 

GABARITO: D

12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes 

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