De acordo com a NR‐12 ‒ Segurança no Trabalho em Máquinas e...
De acordo com a NR‐12 ‒ Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, item 12.9, os pisos dos locais de trabalho onde houver máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
I. Ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes.
II. Ter características que previnam riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios.
III. Ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
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12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e
c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.9 Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
I - CERTO - a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes;
II - CERTO - b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e
III - CERTO - c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
GABARITO: D
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
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