A Administração pública de determinado ente federado está re...

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Q1125845 Direito Administrativo
A Administração pública de determinado ente federado está reorganizando sua estrutura, abrangendo a Administração indireta. Nesse campo, promoveu levantamento das empresas estatais existentes no ente federado e decidiu por extinguir aquelas que não tivessem mais finalidade social aderente à linha de governo, bem como as deficitárias. Para tanto,
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Conforme disposição expressa do art. 37, XIX, da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio de lei específica autorizadora. Assim, a lei específica somente autoriza a criação dessas entidades, definindo, inclusive, a finalidade para qual está sendo criada.

Pelo princípio da simetria das formas, sendo as empresas estatais criadas por meio de lei autorizadora, dependem de lei específica que autorize sua extinção, não sendo admitido o seu desfazimento por meio de decreto ou ato administrativo. Ressalte-se que a lei autorizativa para a extinção deve mencionar a destinação do patrimônio da empresa estatal.

Gabarito do Professor: B



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Gabarito: letra B.

Informativo 943/STF:

"Em conclusão de julgamento, o Plenário, em voto médio, referendou parcialmente medida cautelar anteriormente concedida em ação direta de inconstitucionalidade, para conferir ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016 (1) interpretação conforme à Constituição Federal (CF), nos seguintes termos: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF (2), respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade (). O voto médio reproduziu o entendimento majoritário extraído dos pronunciamentos dos ministros em juízo de delibação.".

CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

(....)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;        

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

O Supremo entende que deve-se observar o paralelismo das formas no caso de extinção das Estatais, necessitando, portanto, de lei autorizativa, o que não ocorre com as empresas subsidiárias ou controladas daquelas.

GABARITO: B.

Erros em destaque:

a) deverá editar ato de mesma natureza do que promoveu a criação da empresa, ou seja, decreto ou lei.

c) poderá providenciar o encerramento das atividades na mesma linha aplicada às empresas privadas, não sendo necessária autorização prévia, exigida apenas para a instituição das referidas pessoas jurídicas.

d) deverá liquidar todas as despesas da empresa e alienar seu patrimônio antes de solicitar autorização legislativa para decretar a extinção da mesma.

e) será necessária prévia realização de licitação para eventual identificação de interessados na aquisição do capital social da empresa, sendo autorizada a extinção apenas diante da inexistência de licitantes.

GABARITO: B.

Erros em destaque:

a) deverá editar ato de mesma natureza do que promoveu a criação da empresa, ou seja, decreto ou lei.

c) poderá providenciar o encerramento das atividades na mesma linha aplicada às empresas privadas, não sendo necessária autorização prévia, exigida apenas para a instituição das referidas pessoas jurídicas.

d) deverá liquidar todas as despesas da empresa e alienar seu patrimônio antes de solicitar autorização legislativa para decretar a extinção da mesma.

e) será necessária prévia realização de licitação para eventual identificação de interessados na aquisição do capital social da empresa, sendo autorizada a extinção apenas diante da inexistência de licitantes.

Só lembrar do plano de privatizações do governo e no jogo de empurra com o Congresso para que se autorize a venda de diversas estatais

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