Considerada um dos principais instrumentos da política brasi...

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Considerada um dos principais instrumentos da política brasileira de combate ao trabalho escravo por várias autoridades e especialistas, a Lista Suja, como ficou conhecido o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, foi retirada do site do Ministério do Trabalho, no final de 2014, por
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Alternativa Correta: C - meio de uma liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatando pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A questão aborda um tema relevante relacionado à política brasileira de combate ao trabalho escravo, destacando a chamada "Lista Suja". Esse cadastro é essencial pois reúne empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A retirada da lista do site do Ministério do Trabalho gerou grande debate na época.

**Tema Central da Questão:** A questão gira em torno de uma decisão judicial que impactou diretamente o combate às práticas de trabalho escravo. Esse é um tema importante para a compreensão das políticas de direitos humanos e do papel das decisões judiciais na proteção desses direitos.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa C está correta. A lista foi retirada por uma decisão liminar do presidente do STF na época, Ricardo Lewandowski. A liminar foi concedida a pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), sob a alegação de que o cadastro poderia causar danos irreparáveis às empresas listadas. Essa ação gerou polêmica, pois muitos entendem que a divulgação da lista é uma ferramenta importante no combate ao trabalho escravo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada: Não foi o Ministério Público Federal que retirou a lista, tampouco foi considerada inconstitucional por ele. A decisão partiu do STF.

B - Errada: A retirada da lista não foi uma decisão da então presidente Dilma Rousseff como parte de suas promessas eleitorais. Não há registros de tal compromisso em suas campanhas.

D - Errada: A Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem jurisdição para determinar a retirada de listas nacionais como a "Lista Suja", e essa não foi a razão para a remoção.

Essa questão nos ensina a importância de entender o papel do Poder Judiciário e das associações empresariais nas decisões que afetam políticas públicas. Na interpretação de enunciados, é crucial identificar os atores envolvidos e a justificativa legal ou institucional por trás das ações.

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http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/01/proibir-lista-suja-enfraquece-combate-ao-trabalho-escravo-dizem-entidades

"Instituída em 2003 e atualizada em 2004, a Lista Suja estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, acatando pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)."

Gabarito C


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou  a suspensão da divulgação do cadastro de empresas autuadas por exploração do trabalho escravo, feita pelo Ministério do Trabalho. A liminar (decisão provisória), de 27 de dezembro, segundo o tribunal, foi dada diante de pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A proibição de publicar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja, foi considerada por autoridades do governo federal, Ministério Público e especialistas no tema como um “ataque” a um dos principais instrumentos da política brasileira de combate a esse tipo de crime.

Instituída em 2003 e atualizada em 2004, a Lista Suja estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, acatando pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral, feita pelo Ministério do Trabalho. A lista contém os nomes dos empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e que não tenham conseguido contestar o auto de infração.

Para o coordenador da organização não governamental Repórter Brasil e integrante da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, jornalista Leonardo Sakamoto, a proibição da divulgação da Lista Suja se insere em uma estratégica de “enfraquecimento” da política brasileira de combate ao trabalho escravo.

 Minas Gerais, São Paulo e Goiás lideram o ranking de estados onde foram encontrados mais trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil em 2014. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados nesta quarta-feira.

De acordo com o levantamento, o MTE realizou 248 ações fiscais e resgatou um total de 1.590 trabalhadores da situação análoga a de escravo, em 2014, em todo país.

Minas Gerais, Pará e São Paulo foram os estados em que mais ocorreram ações fiscais.

As ações fiscais em que mais ocorreram a identificação de trabalhadores em condição análoga à de escravo aconteceram em Macaé (RJ), no setor de construção civil, em que foram identificados 118 trabalhadores em condições análogas à de escravo; Sooretama (ES), em uma colheita de café onde foram indentificados 86 trabalhadores; e em Picos (PI), na coleta da palha da carnaúba, onde a fiscalização encontrou 61 trabalhadores.

Construção civil, agricultura e pecuária estão no topo da lista negra

Construção civil, agricultura, e pecuária foram as atividades nas quais houve o maior número de trabalhadores identificados.

Já as atividades com maior incidência de ações fiscais foram pecuária, construção civil e indústria madeireira.

O MTE também afirma que, de um total de 248 empregadores fiscalizados, em 129 não foram identificados nenhum tipo de trabalho em condições análogas às de escravo.

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