A conclusão apresentada pela CNV contraria o argumento usado...
“A Comissão Nacional da Verdade determinou, em relatório final divulgado nesta quarta‐feira (10 de dezembro de 2014), que 377 pessoas são responsáveis pelas graves violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O trabalho do grupo incluiu dentre os culpados pelas mortes, torturas, desaparecimentos forçados, ocultações de cadáveres e prisões arbitrárias os cinco generais que presidiram o país durante o regime, ministros, além de outros militares e policiais diretamente envolvidos na repressão política.”
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/12/1560247‐relatorio‐afirma‐que‐crimes‐contra‐a‐humanidade‐foram‐sistematicos.shtml.)
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Alternativa Correta: B - os abusos eram marginais e obra de um grupo pequeno de radicais.
Vamos entender por que a alternativa B é a correta.
Tema central da questão: A questão aborda a conclusão do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) sobre as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil, entre 1946 e 1988. A CNV foi criada para investigar e relatar as irregularidades cometidas nesse período, incluindo torturas, mortes e desaparecimentos forçados.
Resumo teórico: A CNV, instituída em 2011, teve o objetivo de esclarecer os fatos ocorridos durante a ditadura militar no Brasil, especialmente no que se refere às violações dos direitos humanos. Uma das conclusões apresentadas foi que tais violações não foram ações isoladas, mas sim práticas sistemáticas, executadas por diversos agentes do Estado.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B contrasta com a conclusão da CNV, que aponta que os abusos não eram obra de um grupo pequeno de radicais, mas sim práticas sistemáticas. O relatório final da CNV desmente a ideia de que os abusos eram "marginais", mostrando que foram parte de uma política de Estado.
Análise das alternativas incorretas:
A - as mortes eram necessárias para se manter a ordem no país.
Essa alternativa tenta justificar os atos de violência como necessários, o que não é apoiado pelos achados da CNV. A comissão mostrou que as violências cometidas não eram justificáveis sob a perspectiva de manutenção da ordem, mas sim graves violações dos direitos humanos.
C - não houve tortura de espécie alguma no Brasil no período da ditadura militar.
Esta afirmação é falsa. A CNV documentou extensivamente casos de tortura, o que refuta qualquer sugestão de que não ocorreram torturas durante a ditadura militar.
D - tratava‐se apenas de procedimentos rotineiros destinados a criminosos comuns.
Essa alternativa minimiza a severidade dos abusos cometidos, retratando-os como procedimentos comuns. Contudo, a CNV mostrou que as práticas eram direcionadas principalmente contra opositores políticos, não criminosos comuns.
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Comentários
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Comissão Nacional da Verdade (CNV) é o nome da comissão que investigou as graves violações de direitos humanos cometidas entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988 [2] , por "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado" brasileiro[3] [4] , ocorridas no Brasil e também no exterior.
Essa comissão foi composta de sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff, auxiliados por assessores, consultores e pesquisadores.[5] A lei que a instituiu (Lei nº 12.528/2011) foi sancionada em 18 de novembro de 2011[2] [6] e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012[7] , em cerimônia que contou com a participação de todos os ex-Presidentes da República desde o restabelecimento da democracia. A CNV concentrou seus esforços no exame e esclarecimento das graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura militar (1964-1985).
A Comissão ouviu vítimas e testemunhas, bem como convocou agentes da repressão para prestar depoimentos. Promoveu mais de 100 eventos na forma de audiências públicas[8] e sessões de apresentação dos relatórios preliminares de pesquisa[9] , muitos em parceria com outras comissões da verdade e organizações da sociedade civil. Realizou diligências em unidades militares, acompanhada de ex-presos politicos e familiares de mortos e desaparecidos.[8] Constituiu um núcleo pericial para elucidar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos, o qual elaborou laudos periciais, relatórios de diligências técnicas e produziu croquis relativos a unidades militares.[10] Colaborou com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de ter enviado aos órgãos públicos competentes dados que pudessem auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificou os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de ter identificado ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
Ex nunc.
Essa conclusão contraria o argumento, usado pelas Forças Armadas desde os anos 1960 e refletido em parte da historiografia sobre o tema, de que os abusos eram marginais e obra de um grupo pequeno de radicais.
http://www.valor.com.br/politica/3811138/comissao-da-verdade-responsabiliza-377-pessoas-por-crimes-na-ditadura
Após a instalação da Comissão da Verdade, houve uma única mudança no discurso dessas instituições. Elas deixaram de negar os crimes cometidos no período. Anteriormente, as Forças Armadas negavam tudo. Insistiam no argumento de que as mortes e torturas foram produtos de excessos, de atos isolados de um ou outro agente. Sempre contestamos esse argumento com veemência. O Estado brasileiro já reconheceu essas graves violações, tanto que mandou indenizar as vítimas da ditadura. Então, perguntamos às Forças Armadas se elas negavam validade a esses atos jurídicos do Estado. E os militares não contestaram. Ou seja, eles não negaram que houve graves violações. Mas também não as admitiram.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/comissao-da-verdade-acaba-com-qualquer-nostalgia-da-ditadura-diz-pedro-dallari-3513.html
Resposta: Letra B.
Em geral, as conclusões do relatório da Comissão Nacional de Verdade refutam todos os argumentos apresentados pelos defensores da ditadura militar, contestando todas as proposições apresentadas. Não obstante, as Forças Armadas não utiliza todos os argumentos demonstrados nas alternativas. Efetivamente, sustentar as ideias das opções A e D seria confessar a violação sistemática de direitos humanos; afirmar a proposição B seria negar evidências, como os inúmeros relatos de tortura e os registros das atividades do DOPS. Consequentemente, a única das alternativas que representa argumento das Forças Armadas corresponde à opção B, na tentativa de negar que as violações de direitos humanos seriam ato generalizado entre os órgãos de segurança pública.
Espero ter contribuído...
Abraços!
Letra B, pensei que fosse outra alternativa.
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