Acerca dos conceitos básicos de orçamento público, julgue o ...
Acerca dos conceitos básicos de orçamento público, julgue o item a seguir.
Intervenção governamental direta é medida apropriada para
solucionar problema de depressão por insuficiência de
demanda de determinado sistema econômico.
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Esta questão cobra os conceitos propostos por Keynes para a intervenção governamental na Economia.
Até 1929 vigoravam os ensinamentos dos economistas Clássicos. Os Clássicos consideravam a chamada "Lei de Say", que estabelece que a oferta cria sua própria demanda. Assim, se a Economia aumentasse a Oferta Agregada (OA), a Demanda Agregada (DA) seguiria. Portanto, em casos de depressão econômica, bastaria um aumento na Oferta Agregada que a Demanda Agregada subiria, o que levaria a Economia do país a um novo ciclo de crescimento.
Além da Lei de Say, os clássicos também consideram que o mercado é auto ajustável, como se houvesse uma "mão invisível" no mercado que automaticamente faria com que a oferta fosse igual a demanda. E aí, segundo os clássicos, não faria sentido nenhum o governo intervir na Economia, já que o mercado solucionaria seus próprios problemas.
Assim, de acordo com os clássicos, se a Economia de um país estivesse passando por uma depressão, o próprio mercado cuidaria de se auto ajustar.
No entanto, a crise da grande depressão ocorrida após a quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929 ocasionou novas teorias econômicas, tendo como destaque a teoria proposta pelo economista inglês John Maynard Keynes.
A crise de 29 foi uma crise gerada pela superprodução (incentivada pela Lei de Say) e os pressupostos clássicos da época não conseguiam explicar o que estava acontecendo. Keynes propôs uma inversão do pensamento dominante: uma nova lei, a Lei da Demanda Efetiva, em que a demanda cria sua própria oferta.
Ou seja, para Keynes, as crises ocorriam não por causa da OA, mas sim pela insuficiência da Demanda Agregada na Economia. E, assim, para que a Economia saísse da depressão seria necessário um aumento da Demanda Agregada. Como a Demanda cria sua própria oferta, um aumento na DA aumentaria a OA e tiraria o país da depressão. Mas, em um cenário de depressão, quem seria o agente responsável por esse aumento na DA?
A Demanda Agregada é composta por Consumo (C) , Investimentos (I) , Gastos do Governo (G) , Exportações (X) e Importações (M) na seguinte expressão: DA = C + I + G + X - M.
Keynes propôs que, em um período de crise, as famílias teriam menor renda e, portanto, consumiriam menos. O setor privado estaria cauteloso e, portanto, não investiria. As transações com outros países também ficariam prejudicadas (X e M prejudicados). Portanto, só sobraria o Governo.
Assim, segundo Keynes, caberia ao Governo estimular a demanda agregada aumentando os gastos públicos. Portanto, segundo Keynes, a intervenção direta do governo aumentado seus gastos (aumentando G), aumentaria a DA o que, no final, terminaria por estimular a Economia, pondo fim a depressão.
Gabarito do professor: CERTO.
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Comentários
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CF/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
imaginei quando as vendas de carros caem drasticamente e a industria está abarrotada de veículos para vender, daí o governo concede benefícios fiscais para reverter o quadro.
Imagino que a questão esteja dizendo, de maneira indireta, sobre a função estabilizadora. Corrijam-me caso esteja errado.
Intervenção governamental direta
É aquele caso em que o governo compra ou vende suas reservas de dólares para controlar o preço da moeda e regular a economia.
Achei essa questão bem específica e elucida o posicionamento da banca, vou tentar embasar para ajudá-los, achei a temática abordada interessante para uma prova discursiva
PARTE 1- aspecto econômico
Essa ideia de intervenção governamental no caso de insuficiência de demanda é Keynesiana, a chamada "mão invisível do Estado" (defendida por Adam Smith).
-O governo pode e deve tomar medidas para combater esta insuficiência.
-Em uma depressão, os preceitos para se bem administrar as finanças públicas cedem lugar a esta necessidade. Ou seja, o Estado não deve só administrar, mas agora sim pode atuar diretamente na economia como forma de defesa da livre iniciativa.
-A intervenção governamental na economia quando a mesma se encontrar na condição de elevado nível de desemprego involuntário e de insuficiência crônica de demanda efetiva, como forma de retomar uma nova etapa de crescimento, reaquecendo uma economia estagnada ou em recessão,por meio dos mecanismos auto reguladores do mercado.
PARTE 2- nossa legislação
INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL DIRETA - essa aplicação ocorre de forma subsidiária (situações de necessidade), ela é "contrária ao modelo capitalista"
1- apenas quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo atendendo a condições essenciais
2- Quanto à prestação dos serviços de educação e saúde, regulamentados nos artigos 205 e 209, 196 e 199 da Constituição respectivamente, quando prestados por particular, o Estado pode cobrar pela prestação destes serviços, uma vez que a iniciativa privada está suplementando um serviço que, originalmente, é de dever estatal.
3 - O Estado pode seguir dois modelos: Regulador/Absorção ou de Executor/ Participação.
3.1 Regulador/Participação segundo José dos Santos Carvalho Filho, elabora-se normas, reprime abusos, interfere na iniciativa privada e regula preços e abastecimento. o Estado impõe normas e mecanismos com o intuito de punir e/ou prevenir condutas abusivas que possam vir a prejudicar a harmonia social. Aqui o Estado ATUA no domínio econômico. O Estado assume, em regime de monopólio, um determinado setor da economia, impondo, mediante a promulgação de uma norma, a exclusividade da exploração. Dessa forma, nenhum agente econômico privado poderá competir com o poder estatal.
3.2 Executor/ Participação: o Estado exerce atividade econômica. Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público. O Estado desempenha atividade típica de agentes econômicos privados, com eles competindo em igualdade de condições, sem que haja barreiras legais à entrada de novos competidores naquele setor da economia impostas pelo governo. Incluem-se também, na atuação por participação, as atividades que o Estado desenvolve em parceria com o setor privado, detendo ações ou quotas de sociedades comerciais.
Segundo o professor Giovani Clark (2001):
“A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. Essa modalidade de intervenção pode ser também denominada Direito Institucional Econômico.” (CLARK, 2001, p. 33)
O Estado só pode intervir diretamente quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse coletivo e precisa atender a algumas condições essenciais, dentre as quais se destacam:
“a) Não deve haver forma empresarial específica para o Estado, devendo-se observar aquelas previstas em lei (art. 173, § 1º, CR/88);
b) As empresas estatais só podem assumir duas formas, a de empresa pública ou a de sociedade de economia mista;
c) O Estado, atuando como empresa pública ou sociedade de economia mista, não pode ter benefícios fiscais que não tenham sido concedidos ao setor privado concorrente (art. 173, § 2º, CR/88);
d) Como sociedade de economia mista, o Estado deve necessariamente abrir seu capital.”
Ao versar sobre a intervenção direta no domínio econômico, é possível verificar que o estado pode seguir dois modelos de atuação: o de Regulador e o de Executor.
Estado Regulador
Quando o Estado age como Regulador, segundo José dos Santos Carvalho Filho, ele elabora normas, reprime abusos, interfere na iniciativa privada e regula preços e abastecimento.
Como foi mencionado anteriormente, o Estado pode intervir de forma direta na ordem econômica, só podendo fazê-lo em nome da segurança nacional e do interesse coletivo para que não venha a ferir princípios constitucionais como o da liberdade de iniciativa. Atuando como regulador o Estado impõe normas e mecanismos com o intuito de punir e/ou prevenir condutas abusivas que possam vir a prejudicar a harmonia social.
Estado Executor
Ao atuar como executor o Estado exerce atividade econômica. Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público, comprometendo-se plenamente com alguma forma de atividade dentro das duas categorias apresentadas.
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