A Lei nº 14.133/2021 introduziu várias inovações em relação...
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O tema central da questão é a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil, introduzindo novas práticas e conceitos em comparação com a legislação anterior, como a Lei nº 8.666/1993.
Para resolver a questão, é necessário compreender as inovações trazidas pela nova lei, assim como identificar práticas que já existiam anteriormente ou que não foram alteradas.
Alternativa Correta: D - O uso de sorteio como critério de desempate em todas as modalidades.
A alternativa D é a correta porque não é uma inovação introduzida pela Lei nº 14.133/2021. A Lei nº 8.666/1993 já previa o uso de sorteio como um dos critérios de desempate, mas não de forma obrigatória em todas as modalidades. Assim, a nova lei não estabeleceu o uso de sorteio como regra obrigatória para desempate em todas as situações, mas sim manteve a possibilidade de utilização em casos específicos, como já existia anteriormente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A possibilidade de modalidade de licitação por diálogo competitivo.
Esta alternativa é uma inovação da Lei nº 14.133/2021. O diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação introduzida para situações em que o governo não consegue definir com precisão os meios técnicos que atendem suas necessidades ou a melhor solução para o contrato. Portanto, é uma inovação clara da nova legislação.
B - A obrigatoriedade de seguro-garantia para obras de grande vulto.
A Lei nº 14.133/2021 trouxe a obrigatoriedade de seguro-garantia para contratos de obras de grande vulto (artigo 98), o que não era exigido de forma clara e obrigatória pela legislação anterior. Trata-se, portanto, de uma inovação.
C - A exigência de planilha de custos que detalhe todas as despesas operacionais.
Embora a necessidade de detalhamento de custos nas licitações já fosse uma prática adotada, a Lei nº 14.133/2021 reforçou essa obrigatoriedade, exigindo uma maior transparência e precisão na apresentação de planilhas de custo. Este maior rigor e detalhamento foram aprimorados na nova legislação.
Portanto, a única alternativa que não representa uma inovação é a alternativa D.
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CAPÍTULO II DAS GARANTIAS
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
Eu pesquisei e não tem nada sobre sorteio na lei 14133/2021, então não deve ter... Na antiga lei 8666 eu lembro que tinha.
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