A contratação direta, sem licitação, é permitida pela Lei nº...

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Q2487881 Direito Administrativo
A contratação direta, sem licitação, é permitida pela Lei nº 14.133/2021 sob certas condições. Nesse sentido, analise as assertivas:

I. Inviabilidade de competição, emergência ou calamidade pública, e obras de arte de artistas consagrados.
II. Qualquer situação em que o gestor público julgue mais rápido e eficiente.
III. Serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização.

Quantos dos critérios acima justificam a contratação direta?
Alternativas

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O tema central da questão é a contratação direta nos processos licitatórios, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil. Para resolver adequadamente essa questão, é essencial compreender em que situações a lei permite que um órgão público realize contratações sem a necessidade de um processo licitatório.

Alternativa Correta: C - Apenas 2 deles.

A Lei nº 14.133/2021 prevê situações específicas em que a contratação direta é permitida, sem a necessidade de licitação. Vamos analisar cada assertiva:

I. Inviabilidade de competição, emergência ou calamidade pública, e obras de arte de artistas consagrados.

Essa assertiva está correta. De acordo com os artigos 74, 75, e 76 da Lei nº 14.133/2021, a inviabilidade de competição e a emergência ou calamidade pública são, de fato, situações que justificam a contratação direta. Além disso, a aquisição de obras de arte de artistas consagrados também é permitida em razão da inviabilidade de competição.

II. Qualquer situação em que o gestor público julgue mais rápido e eficiente.

Essa assertiva está incorreta. A lei não permite que a contratação direta seja feita simplesmente com base no julgamento subjetivo do gestor público sobre o que seria mais rápido e eficiente. As situações de contratação direta são objetivamente definidas pela legislação e não são deixadas ao arbítrio dos gestores.

III. Serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização.

Essa assertiva está correta. A contratação direta é permitida para serviços de natureza singular, como estudos técnicos, pareceres e consultorias, quando realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme estabelece o artigo 74, II da Lei nº 14.133/2021.

Portanto, as assertivas I e III estão corretas, justificando a contratação direta, enquanto a assertiva II está incorreta. Assim, a alternativa correta é a Alternativa C, pois apenas duas das situações apresentadas justificam a contratação direta.

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Comentários

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I - Trata da Inexigibilidade de licitação

II - Não existe essa convenência para o gestor

III - Trata da Inexigibilidade de licitação

NATUREZA SINGULAR???

GABARITO BEM DUVIDOSO

LICITAÇÃO INEXIGÍVEL:

-SERVIÇOS TECNICOS NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL

-AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SINGULAR

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