A contratação direta, sem licitação, é permitida pela Lei nº...
I. Inviabilidade de competição, emergência ou calamidade pública, e obras de arte de artistas consagrados.
II. Qualquer situação em que o gestor público julgue mais rápido e eficiente.
III. Serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização.
Quantos dos critérios acima justificam a contratação direta?
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O tema central da questão é a contratação direta nos processos licitatórios, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil. Para resolver adequadamente essa questão, é essencial compreender em que situações a lei permite que um órgão público realize contratações sem a necessidade de um processo licitatório.
Alternativa Correta: C - Apenas 2 deles.
A Lei nº 14.133/2021 prevê situações específicas em que a contratação direta é permitida, sem a necessidade de licitação. Vamos analisar cada assertiva:
I. Inviabilidade de competição, emergência ou calamidade pública, e obras de arte de artistas consagrados.
Essa assertiva está correta. De acordo com os artigos 74, 75, e 76 da Lei nº 14.133/2021, a inviabilidade de competição e a emergência ou calamidade pública são, de fato, situações que justificam a contratação direta. Além disso, a aquisição de obras de arte de artistas consagrados também é permitida em razão da inviabilidade de competição.
II. Qualquer situação em que o gestor público julgue mais rápido e eficiente.
Essa assertiva está incorreta. A lei não permite que a contratação direta seja feita simplesmente com base no julgamento subjetivo do gestor público sobre o que seria mais rápido e eficiente. As situações de contratação direta são objetivamente definidas pela legislação e não são deixadas ao arbítrio dos gestores.
III. Serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização.
Essa assertiva está correta. A contratação direta é permitida para serviços de natureza singular, como estudos técnicos, pareceres e consultorias, quando realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme estabelece o artigo 74, II da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, as assertivas I e III estão corretas, justificando a contratação direta, enquanto a assertiva II está incorreta. Assim, a alternativa correta é a Alternativa C, pois apenas duas das situações apresentadas justificam a contratação direta.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Trata da Inexigibilidade de licitação
II - Não existe essa convenência para o gestor
III - Trata da Inexigibilidade de licitação
NATUREZA SINGULAR???
GABARITO BEM DUVIDOSO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL:
-SERVIÇOS TECNICOS NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL
-AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SINGULAR
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