Sobre a alienação de bens no contexto da nova Lei de Licita...
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Vamos analisar a questão referente à alienação de bens no contexto da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133 de 2021.
Alternativa Correta: A - A alienação de bens imóveis exige autorização legislativa específica, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência ou leilão.
A alienação de bens públicos, especialmente imóveis, é um procedimento que envolve várias etapas específicas para garantir a transparência e a legalidade no uso do patrimônio público. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis realmente requer autorização legislativa específica, avaliação prévia e a realização de licitação, sendo prioritariamente na modalidade concorrência, podendo excepcionalmente ser realizada por leilão, conforme o Art. 91.
Agora, vamos avaliar as alternativas incorretas:
Alternativa B: A alienação de bens móveis não requer licitação sob qualquer circunstância.
Esta alternativa está incorreta. Embora a alienação de bens móveis seja geralmente mais simples do que a de imóveis, a licitação pode ser necessária dependendo do valor e do tipo de bem, conforme previsto na legislação. Normalmente, é adotada a modalidade de leilão para esse tipo de alienação, de acordo com o Art. 93.
Alternativa C: Bens adquiridos de forma ilegal podem ser alienados sem necessidade de avaliação.
Esta alternativa está incorreta e contém um erro conceitual grave. Bens adquiridos ilegalmente não podem ser alienados; eles geralmente são objeto de restituição ou outras medidas judiciais. Além disso, toda alienação de bens públicos requer avaliação prévia.
Alternativa D: Todos os bens públicos podem ser alienados por decisão direta do administrador responsável.
Esta alternativa está incorreta. Ao contrário do que sugere, a alienação de bens públicos segue procedimentos legais rigorosos, incluindo autorização específica, avaliação e, em muitos casos, licitação, para garantir a transparência e a proteção do patrimônio público.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema de alienação de bens na Lei de Licitações. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Letra A.
Alienação de BENS IMÓVEIS = Autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse público justificado.
Alienação de BENS MÓVEIS = NÃO precisa de autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse Público justificado.
Bons estudos!! ❤️✍
(Em regra) - autorização legislativa
a alienação de imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa.
A modalidade de licitação para alienação é apenas leilão.
Questão anulável!
Art. 76 da lei de licitações 14133/2021 - somente na modalidade LEILÃO.
Questão anulável!
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