Sobre a alienação de bens no contexto da nova Lei de Licita...
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Letra A.
Alienação de BENS IMÓVEIS = Autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse público justificado.
Alienação de BENS MÓVEIS = NÃO precisa de autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse Público justificado.
Bons estudos!! ❤️✍
(Em regra) - autorização legislativa
a alienação de imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa.
A modalidade de licitação para alienação é apenas leilão.
Questão anulável!
Art. 76 da lei de licitações 14133/2021 - somente na modalidade LEILÃO.
Questão anulável!
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