De acordo com o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, a implement...
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gab A
GABARITO: A.
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O Artigo 169 da Lei nº 14.133/2021 trata da gestão de riscos nas contratações públicas. Ele estabelece que a implementação de práticas de gestão de riscos deve considerar os custos e benefícios decorrentes dessa estratégia.
Aqui estão os principais pontos:
Custos:
- Implementar práticas de gestão de riscos envolve investimentos em recursos humanos, tecnologia, treinamento e sistemas.
- Os custos podem incluir a contratação de especialistas em riscos, a criação de processos de monitoramento e avaliação, e a adaptação dos procedimentos internos.
Benefícios:
- A gestão de riscos visa minimizar perdas e maximizar oportunidades.
- Ao identificar e mitigar riscos, a Administração Pública pode evitar problemas como atrasos, falhas em projetos e desperdício de recursos.
- Benefícios adicionais incluem maior transparência, melhor tomada de decisões e maior eficiência nos processos.
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
§ 1º Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.
Sobre a questão...
A) CORRETA. Art. 169, §1º, da Lei nº 14133/21 (GABARITO)
B) INCORRETA.
"A promoção exclusiva de relações íntegras e confiáveis entre os contratados." (Erro em vermelho).
Correto: Relações íntegras e confiáveis para todos os envolvidos; e não somente entre os contratados.
C) INCORRETA.
"A escolha de práticas que resultem exclusivamente no menor custo possível para a Administração." (Erro em vermelho).
Busca-se o mais vantajoso para a Administração, o que não significa que seja exclusivamente com base no menor custo.
Ex: Valores excessivamente baixos podem levar a Administração a correr o risco de não ter os serviços prestados de forma adequada e com qualidade pelo contratado, acarretando prejuízos no futuro. Risco de não cumprimento contratual ou cumprimento inadequado.
Portanto, a relação é de custo-benefício.
D) INCORRETA.
"A seleção de práticas que garantam a máxima eficiência sem considerar a segurança jurídica." (Erro em vermelho).
Correto: COM segurança jurídica para todos os envolvidos.
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