De acordo com o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, a implement...
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Vamos analisar a questão sobre a implementação de práticas de gestão de riscos nas contratações públicas, conforme o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021. Essa questão exige que o candidato compreenda os princípios e diretrizes que orientam a gestão de riscos na administração pública.
A alternativa correta é a A: "Os custos e benefícios decorrentes da implementação das práticas de gestão de riscos."
Justificativa da Alternativa Correta:
A gestão de riscos é uma prática essencial para assegurar que as contratações públicas sejam realizadas de forma eficiente, eficaz e com responsabilidade. De acordo com o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, essa gestão deve considerar o custo-benefício da implementação de práticas de gestão de riscos. Isso significa avaliar se os benefícios esperados da gestão de riscos superam os custos envolvidos. Essa abordagem cria um equilíbrio entre proteger a administração pública e utilizar os recursos de maneira eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "A promoção exclusiva de relações íntegras e confiáveis entre os contratados"
Embora a integridade e a confiança sejam importantes, a gestão de riscos não se limita apenas a isso. Ela deve considerar um espectro mais amplo de fatores, incluindo custos e benefícios.
C - "A escolha de práticas que resultem exclusivamente no menor custo possível para a Administração"
A busca pelo menor custo possível é uma prática importante, mas não pode ser o único fator na gestão de riscos. A avaliação deve incluir os riscos e o valor agregado que as práticas de mitigação podem trazer, conforme previsto na lei.
D - "A seleção de práticas que garantam a máxima eficiência sem considerar a segurança jurídica"
A segurança jurídica é um pilar fundamental nas contratações públicas. Ignorar esse aspecto poderia comprometer a legalidade e a regularidade dos processos. A gestão de riscos deve buscar eficiência sem comprometer a segurança jurídica.
Compreender como cada aspecto da gestão de riscos deve ser equilibrado é crucial para uma boa prática de governança na administração pública.
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gab A
GABARITO: A.
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O Artigo 169 da Lei nº 14.133/2021 trata da gestão de riscos nas contratações públicas. Ele estabelece que a implementação de práticas de gestão de riscos deve considerar os custos e benefícios decorrentes dessa estratégia.
Aqui estão os principais pontos:
Custos:
- Implementar práticas de gestão de riscos envolve investimentos em recursos humanos, tecnologia, treinamento e sistemas.
- Os custos podem incluir a contratação de especialistas em riscos, a criação de processos de monitoramento e avaliação, e a adaptação dos procedimentos internos.
Benefícios:
- A gestão de riscos visa minimizar perdas e maximizar oportunidades.
- Ao identificar e mitigar riscos, a Administração Pública pode evitar problemas como atrasos, falhas em projetos e desperdício de recursos.
- Benefícios adicionais incluem maior transparência, melhor tomada de decisões e maior eficiência nos processos.
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
§ 1º Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.
Sobre a questão...
A) CORRETA. Art. 169, §1º, da Lei nº 14133/21 (GABARITO)
B) INCORRETA.
"A promoção exclusiva de relações íntegras e confiáveis entre os contratados." (Erro em vermelho).
Correto: Relações íntegras e confiáveis para todos os envolvidos; e não somente entre os contratados.
C) INCORRETA.
"A escolha de práticas que resultem exclusivamente no menor custo possível para a Administração." (Erro em vermelho).
Busca-se o mais vantajoso para a Administração, o que não significa que seja exclusivamente com base no menor custo.
Ex: Valores excessivamente baixos podem levar a Administração a correr o risco de não ter os serviços prestados de forma adequada e com qualidade pelo contratado, acarretando prejuízos no futuro. Risco de não cumprimento contratual ou cumprimento inadequado.
Portanto, a relação é de custo-benefício.
D) INCORRETA.
"A seleção de práticas que garantam a máxima eficiência sem considerar a segurança jurídica." (Erro em vermelho).
Correto: COM segurança jurídica para todos os envolvidos.
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