Quais princípios devem orientar o planejamento de compras p...

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Q2487886 Direito Administrativo
Quais princípios devem orientar o planejamento de compras públicas, conforme o Art. 40 da Lei nº 14.133/2021?
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Para resolver a questão, é essencial entender os princípios que devem orientar o planejamento de compras públicas segundo a Lei nº 14.133/2021, mais especificamente o Art. 40. Este artigo aborda como devem ser planejadas as aquisições e contratações públicas, garantindo eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal.

Alternativa correta: D

A alternativa D está correta porque menciona práticas essenciais para o planejamento de compras públicas conforme a Lei nº 14.133/2021:

  • Condições de aquisição semelhantes às do setor privado: Isso busca eficiência e celeridade nos processos, comparando-se às práticas de mercado.
  • Sistema de registro de preços: Esta ferramenta é útil para facilitar a aquisição de bens e serviços quando necessário, garantindo previsibilidade e economia.
  • Princípios de padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal: A padronização garante uniformidade e qualidade, o parcelamento pode trazer melhores condições de preço, e a responsabilidade fiscal é crucial para o equilíbrio das contas públicas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque sugere ignorar a qualidade e viabilidade técnica dos produtos, além de focar exclusivamente no menor preço. A Lei nº 14.133/2021 enfatiza o equilíbrio entre preço, qualidade e eficiência.

Alternativa B: Esta opção é inválida porque desconsidera economias potenciais através do parcelamento e evita a padronização, ambos princípios importantes na nova Lei para racionalizar as compras públicas.

Alternativa C: Errada, pois prioriza aquisições internacionais sem considerar a responsabilidade fiscal e condições de armazenamento, indo contra os princípios de economicidade e eficiência previstos na legislação.

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Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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