A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o co...

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Q2487888 Direito Administrativo
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I. Jurídica.
II. Técnica.
III. Fiscal, social e trabalhista.
IV. Econômico-financeira.

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A alternativa correta é: D - Todos os 4.

Tema central da questão:

O tema central da questão é a fase de habilitação no processo licitatório, conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta etapa é crucial, pois nela se verifica se os licitantes possuem a capacidade legal, técnica, fiscal, trabalhista, social e econômico-financeira para executar o objeto da licitação.

Justificativa da alternativa correta:

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 67, detalha os requisitos para a habilitação dos licitantes. A fase de habilitação é dividida nas seguintes comprovações:

  • I. Jurídica: Verifica a regularidade jurídica dos licitantes.
  • II. Técnica: Avalia se o licitante tem a capacidade técnica para executar o objeto do contrato.
  • III. Fiscal, social e trabalhista: Inclui a comprovação de regularidade fiscal e de cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, como o FGTS e o INSS.
  • IV. Econômico-financeira: Analisa se o licitante possui saúde financeira suficiente para a execução do contrato.

Portanto, todos os itens I, II, III e IV estão corretos e são exigidos pela legislação atual, justificando a escolha da alternativa D.

Análise das alternativas incorretas:

Apenas as alternativas A, B e C são incorretas pois elas afirmam que apenas parte dos itens estão corretos. Como podemos ver, todos os quatro itens são exigências legais na fase de habilitação, conforme a nova Lei de Licitações.

Conclusão:

Na fase de habilitação, a análise é abrangente e contempla todos os aspectos mencionados, o que é essencial para garantir a seleção de licitantes aptos e com capacidade de honrar com as obrigações contratuais.

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LETRA D CORRETA

LEI 14.133

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

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