É dispensável a licitação para contratação, no caso de obras...
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Lei 14.133/21 (Lei de Licitações)
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
LETRA A CORRETA
LEI 14.133
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
[GABARITO: LETRA A]
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Letra A correta
Vale lembrar que esses valores são ajustados anualmente, hoje não utilizamos mais R$100.000,00, utilizamos: 119.812,00
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