É dispensável a licitação para contratação, no caso de obras...

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Q2487889 Direito Administrativo
É dispensável a licitação para contratação, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, que envolva valores inferiores a:
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Vamos analisar a questão em foco, que aborda a dispensa de licitação em casos de contratação para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso I, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores quando envolvem valores inferiores a R$ 100.000,00.

Dessa forma, a alternativa correta é:

A - R$ 100.000,00.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - R$ 150.000,00.
Esta alternativa está incorreta porque o valor indicado excede o limite estabelecido pela lei para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia, que é R$ 100.000,00.

C - R$ 200.000,00.
Também incorreta, pois supera o valor máximo permitido para a dispensa de licitação por motivo de valor para obras e serviços de engenharia, que, como já mencionado, é de R$ 100.000,00.

D - R$ 250.000,00.
Esta alternativa é inadequada, já que o montante ultrapassa em muito o valor limite de R$ 100.000,00, conforme definido pela legislação vigente.

Para dominar o tema de licitações e contratos em provas de concursos públicos, é crucial familiarizar-se com os limites de dispensa de licitação estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.

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Lei 14.133/21 (Lei de Licitações)

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

LETRA A CORRETA

LEI 14.133

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

[GABARITO: LETRA A]

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Letra A correta

Vale lembrar que esses valores são ajustados anualmente, hoje não utilizamos mais R$100.000,00, utilizamos: 119.812,00

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