Quais as modalidades de aposentadoria de servidores públicos?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A – ERRADA. Não há que se falar em modalidade contributiva. O artigo 40 da CF/88 e o artigo 186, da Lei 8.112/90 trazem a previsão, sendo: invalidez, compulsória e voluntária.
B – ERRADA. Nos moldes da alternativa A.
C – CORRETA. É o que aduz o artigo 186 da lei 8.112/90, trazendo as modalidades: Invalidez, Compulsória e Voluntária.
D – ERRADA. É o que prevê o artigo 186 da Lei 8.112/90, em que veremos a seguir.
Base legal:
Lei 8.112/90 - Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente:
GABARITO DO MONITOR: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
(...)
Que perguntinha bizarra.
Dá pra resover por eliminação, o servidor público não se aposenta por tempo de contribuição, mas sim por tempo de serviço. Sendo assim, eliminamos a contributiva e só resta o item correto mesmo.
GAB. C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo