Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.O r...
Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.
O resultado da operação de crédito por antecipação da receita
orçamentária feito por determinado órgão público deve ser
incluído no montante da dívida fundada.
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ERRADO
As operações de créditos por antecipação de receita orçamentária serão inclusos na dívida pública flutuante, não na dívida fundada.
Art. 115 do Decreto 93872/86
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
- a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida ;
- b) os serviços da dívida (a pagar, conforme a lei 4.320/64, artigo 92, inciso II);
- c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
- d) as operações de crédito por antecipação de receita;
- e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
complementando...
operação de crédito : dívida pública consolidada ou fundada
operação de crédito por antecipação de receita (ARO): dívida flutuante.
Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA
Questão que trouxe um enunciado robusto mas que trata simplesmente do que compõe ou não a dívida fundada. Segundo a Lei 4320/64:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Débito de tesouraria é um item da dívida flutuante oriundo de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, também denominado de ARO, logo, compõe a dívida flutuante e não fundada.
O resultado da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) feito por determinado órgão público deve ser incluído no montante da dívida flutuante.
Sobre a ARO, vamos decorar o seguinte:
É um nome bonito para endividamento público, ou seja, o governo não tem grana e vai precisar pegar emprestado.
* Na lei 4.320/64 -> pode ser realizada em qualquer mês, para cobrir insuficiência de caixa (art 7).
* Na LRF -> só pode ser realizda a partir do décimo dia do inicío do exercício (e deve ser quitada, até o dia dez de dezembro de cada ano); não será autorizada se cobrarem outros encargos (só pode cobrar o juros da operação, que deve ser prefixada/indexada) e enquanto tiver ARO não resgatada não poderá se pegar outra. Ah, e claro, não pode fazer ARO no último mandato do presidente, governados ou prefeito. (art 38)
* ARO é divida flutuante e não compõe dívida fundada do ente (não entra no limite de endividamento público)
* ARO não é computada na regra de ouro (desde liquidadas até 10 de dezembro de cada ano)
* Estados ou municípios fazem ARO quando abrem um crédito junto a instituição financeira vencedora em processo eletrônico (feito no BACEN).
* ARO somente pode serrealizada através de leilão eletrônico (BACEN).
* O BACEN acompanha e controla o crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplica sanções à instituição financeira credora.
Fonte: meus resumos com base nos livros do Sérgio Mendes e do Augustinho Paludo
Dívida pública consolidada ou fundada: (Consta na LOA)
*Dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.
--> Operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
--> Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Dívida flutuante: (Não constam na LOA)
* O pagamento independe de autorização orçamentária
--> Operações de crédito por antecipação de receita; (ARO)
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