Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.O r...

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Q893266 Contabilidade Pública

Com relação a despesa pública, julgue o item subsequente.


O resultado da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária feito por determinado órgão público deve ser incluído no montante da dívida fundada.

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ERRADO

As operações de créditos por antecipação de receita orçamentária serão inclusos na dívida pública flutuante, não na dívida fundada.

Art. 115 do Decreto 93872/86

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

  • a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida ;
  • b) os serviços da dívida (a pagar, conforme a lei 4.320/64, artigo 92, inciso II);
  • c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
  • d) as operações de crédito por antecipação de receita;
  • e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

complementando...

operação de crédito : dívida pública consolidada ou fundada

operação de crédito por antecipação de receita (ARO): dívida flutuante.

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: ERRADA

Questão que trouxe um enunciado robusto mas que trata simplesmente do que compõe ou não a dívida fundada. Segundo a Lei 4320/64:

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Débito de tesouraria é um item da dívida flutuante oriundo de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, também denominado de ARO, logo, compõe a dívida flutuante e não fundada.

O resultado da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) feito por determinado órgão público deve ser incluído no montante da dívida flutuante.

 

Sobre a ARO, vamos decorar o seguinte:

É um nome bonito para endividamento público, ou seja, o governo não tem grana e vai precisar pegar emprestado.

* Na lei 4.320/64 -> pode ser realizada em qualquer mês, para cobrir insuficiência de caixa (art 7).

* Na LRF -> só pode ser realizda a partir do décimo dia do inicío do exercício (e deve ser quitada, até o dia dez de dezembro de cada ano); não será autorizada se cobrarem outros encargos (só pode cobrar o juros da operação, que deve ser prefixada/indexada) e enquanto tiver ARO não resgatada não poderá se pegar outra. Ah, e claro, não pode fazer ARO no último mandato do presidente, governados ou prefeito. (art 38)

* ARO é divida flutuante e não compõe dívida fundada do ente (não entra no limite de endividamento público)

* ARO não é computada na regra de ouro (desde liquidadas até 10 de dezembro de cada ano)

* Estados ou municípios fazem ARO quando abrem um crédito junto a instituição financeira vencedora em processo eletrônico (feito no BACEN).

* ARO somente pode serrealizada através de leilão eletrônico (BACEN).

* O  BACEN acompanha e controla o crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplica sanções à instituição financeira credora.

 

Fonte:  meus resumos com base nos livros do Sérgio Mendes e do Augustinho Paludo

Dívida pública consolidada ou fundada: (Consta na LOA)

*Dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

 

 

--> Operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

--> Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

 

*****************************************************************************************************************

 

Dívida flutuante: (Não constam na LOA) 

* O pagamento independe de autorização orçamentária

 

-->  Operações de crédito por antecipação de receita; (ARO)

 

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