Em relação à exoneração e à demissão, numerar a 2ª coluna d...

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Q2302667 Direito Administrativo
Em relação à exoneração e à demissão, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Demissão. (2) Exoneração.

( ) É a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público.
( ) É utilizada pela legislação para designar a saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração funcional cometida pelo servidor.
( ) Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.

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Trata-se de questão que versa acerca da Lei 8.112/90. Solicita que o candidato marque a alternativa correta.

 

Vamos lá, pessoal!

 

( 2 ) Exoneração. É a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. De fato, a exoneração não tem caráter de punição, podendo ser a pedido do servidor ou de ofício.  

( 1 ) Demissão.  É utilizada pela legislação para designar a saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração funcional cometida pelo servidor. Consoante o artigo 127 da Lei, a demissão é uma das penalidades disciplinares, e será aplicada nos casos previstos no artigo 132.

( 2 ) Exoneração. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório. De fato, a exoneração pode ser a pedido do servidor, ou de ofício, de forma voluntária ou involuntária.

L8112. Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

III - demissão;

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

 

 

GABARITO DO MONITOR: C

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Comentários

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A exoneração é um ato administrativo que não possue natureza de penalidade.

Já a demissão tem fim punitivo.

Gab: C

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