Julgue os itens a seguir acerca de administração de recursos...
Na administração pública federal, o valor imputado aos bens patrimoniais, quando do inventário analítico, deverá ocorrer pelo preço de aquisição ou custo de produção, sendo vedado o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre administração de recursos materiais, é importante entender como os bens patrimoniais são avaliados no contexto da administração pública federal. O tema central aqui é o valor imputado aos bens patrimoniais durante o inventário analítico.
No enunciado, afirma-se que o valor deve ser registrado com base em preço de aquisição ou custo de produção, e que é vedado o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação. Esse princípio busca a transparência e a precisão no controle patrimonial.
A alternativa correta é E - errado, porque a administração pública pode, sim, usar valores arbitrados ou preços de avaliação. Isso ocorre em situações em que não é possível determinar o preço de aquisição ou o custo de produção, como bens recebidos em doação ou permuta. Nesses casos, a legislação permite o uso de um valor arbitrado por critérios objetivos.
Vamos analisar as alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta porque ignora a possibilidade de utilizar o valor arbitrado ou preço de avaliação, que é permitida pela legislação em condições específicas, como já explicado.
E - errado: Esta é a alternativa correta, pois o enunciado da questão está incorreto ao afirmar que é sempre vedado o uso de valores arbitrados ou de avaliação. A legislação admite essas práticas em determinadas circunstâncias.
Com esse entendimento, fica mais fácil compreender que a administração pública precisa de flexibilidade para avaliar seus bens de acordo com a realidade e as limitações que surgem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IN 205/88
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
e) outros elementos julgados necessários.
Na administração pública federal, o valor imputado aos bens patrimoniais, quando do inventário analítico, deverá ocorrer pelo preço de aquisição ou custo de produção, sendo vedado o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação (item errado)
Comentário: Pode ser usado o critério do " valor arbitrado ou preço de avaliação" segundo a IN 205/88:
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
Questão da CESPE que ajuda:
Q318445 O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.
Na administração pública federal, o valor imputado aos bens patrimoniais, quando do inventário analítico, deverá ocorrer pelo preço de aquisição ou custo de produção, incluindo-se o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação.
Por exemplo, depois de 10 anos que adquiriu o material e colocar o valor do bem no inventário analítico, o valor atual dele não é o adquirido e sim o avaliado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo