Conceitua-se alienação mental como sendo todo quadro de tran...
Conceitua-se alienação mental como sendo todo quadro de transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da sanidade mental, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido para qualquer trabalho.
No Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, Lei 8112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, segundo as doenças especificadas no § 1º do art. 186, assinale a alternativa que indica quadro passível de enquadramento.