Trata-se de um remédio constitucional, cuja finalidade é pr...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada:
Tema central: O tema central da questão é o remédio constitucional que visa a proteção de um direito líquido e certo. Para entender melhor, é importante saber o que são direitos líquidos e certos e quais são os remédios constitucionais que os protegem.
Resumo teórico: No âmbito dos direitos constitucionais, os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos que protegem direitos fundamentais. Entre os principais, temos o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Popular.
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional utilizado para proteger um direito líquido e certo, ou seja, um direito que pode ser comprovado de forma imediata, sem necessidade de maiores investigações. Esse instrumento é regulado pelo art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal.
Justificativa para a alternativa correta (D - Mandado de Segurança): A alternativa correta, portanto, é a letra D. O Mandado de Segurança é o instrumento jurídico adequado para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridade pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Habeas Data: Este remédio constitucional é utilizado para assegurar o direito de acesso a informações pessoais ou para retificar dados, não se aplica à proteção de direitos líquidos e certos.
- B - Mandado de Injunção: Destina-se a suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Não se destina à proteção de direitos líquidos e certos.
- C - Habeas Corpus: É utilizado para proteger o direito de locomoção, ou seja, contra prisões e detenções ilegais. Não se refere à proteção de direitos líquidos e certos no sentido geral.
É importante sempre lembrar que a interpretação cuidadosa do enunciado e das alternativas é crucial para identificar a resposta correta. Neste caso, a questão especificava a proteção de um direito líquido e certo, apontando diretamente para o Mandado de Segurança.
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Comentários
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Art. 5º, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Complemento:
- Mandado de segurança não é gratuito e precisa de advogado;
- Poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública).
Continue firme nos teus objetivos!
GABARITO D
LEI 12016/2009
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
CF
ART. 5 º [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
[GABARITO: LETRA D]
Art. 5 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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