No ano de 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único ...

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Q2002986 Serviço Social
No ano de 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS) disciplinou a gestão pública da Política Nacional de Assistência Social no território brasileiro. A nova NOB-SUAS de 2012, entre outros avanços, definiu o Pacto de Aprimoramento do SUAS, instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS. O acompanhamento do Pacto prevê a adoção do Plano de Providências, a ser elaborado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituindo-se em instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados.Decorrente deste, conforme estabelece o art. 41 (§ 1o ) da NOB-SUAS 2012, definiu-se outro instrumento de planejamento do assessoramento técnico e, quando for o caso, financeiro, que é o
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Art. 41. O Plano de Apoio decorre do Plano de Providências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e consiste no instrumento de planejamento do assessoramento técnico e, quando for o caso, financeiro, para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

§ 1º O Plano de Apoio contém as ações de acompanhamento, assessoramento técnico e financeiro prestadas de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Providências e deve ser:

I – elaborado:

a) pelo Estado quanto aos seus Municípios;

b) pela União quanto aos Estados e ao Distrito Federal.

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