No ano de 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único ...
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Art. 41. O Plano de Apoio decorre do Plano de Providências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e consiste no instrumento de planejamento do assessoramento técnico e, quando for o caso, financeiro, para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§ 1º O Plano de Apoio contém as ações de acompanhamento, assessoramento técnico e financeiro prestadas de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Providências e deve ser:
I – elaborado:
a) pelo Estado quanto aos seus Municípios;
b) pela União quanto aos Estados e ao Distrito Federal.
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