No que se refere à folha de pagamento, considerando-se insa...
Gabarito comentado
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A alternativa C está correta.
Para entender essa questão, é importante saber que a legislação trabalhista brasileira, em especial a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, aborda as atividades e operações consideradas insalubres. Essas atividades expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde e têm um adicional calculado sobre o salário mínimo da região.
Esse adicional de insalubridade é dividido em três graus, com percentuais diferentes:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
A pergunta da questão se refere ao insalubridade de grau médio, cujo percentual é de 20%, conforme mencionado na alternativa C.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa A (40%): Este percentual corresponde ao grau máximo de insalubridade, e não ao grau médio.
- Alternativa B (30%): Esse percentual não é previsto na NR-15 para qualquer grau de insalubridade.
- Alternativa D (10%): Este é o percentual correto para o grau mínimo de insalubridade.
Compreender os diferentes graus de insalubridade e seus respectivos percentuais é fundamental para a gestão da folha de pagamento e para garantir os direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.
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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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