Sobre a Lei nº 3365/41, que trata da desapropriação por uti...
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Alternativa A - art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios
Alternativa B (incorreta) - Art. 32. O pagamento do preço será PRÉVIO E EM DINHEIRO
Alternativa C - Art. 6º. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
Alternativa D - Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
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