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Q2202081 Fonoaudiologia
De acordo com a Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012, a União deve investir na saúde o valor do ano anterior somado da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os investimentos dos Estados e do Distrito Federal deverão corresponder a um percentual de sua receita. Marque a opção que apresenta esse percentual. 
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Tema central da questão: A questão aborda a legislação referente aos investimentos em saúde pública no Brasil, especificamente os percentuais que os Estados e o Distrito Federal devem aplicar em relação à sua receita, conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 141/12. Para resolver essa questão, é necessário conhecer a legislação sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Alternativa correta: B - 12% (doze por cento).

A Lei Complementar n. 141/12 determina que os Estados e o Distrito Federal devem aplicar 12% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde. Essa legislação é uma das medidas que visam garantir o financiamento adequado do SUS, distribuindo responsabilidades entre os entes federativos.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 10% (dez por cento): Este percentual não corresponde ao exigido pela lei para os Estados e o Distrito Federal, mas sim a uma proposta que já foi discutida em outros contextos, como em relação aos municípios.

C - 15% (quinze por cento): Este percentual está incorreto. Embora 15% seja o percentual correto para os municípios, não é o exigido para os Estados e o Distrito Federal segundo a Lei Complementar n. 141/12.

D - 18% (dezoito por cento): Este percentual não se aplica à questão em discussão. Na verdade, 18% é o percentual mínimo que os Estados devem destinar à educação, não à saúde.

E - 20% (vinte por cento): Este também não é o percentual correto para os investimentos em saúde dos Estados e do Distrito Federal conforme a legislação referida. Este número pode ser associado a outros contextos de financiamento público.

Ao responder questões como essa, é fundamental que você conheça bem as legislações específicas sobre financiamento da saúde, diferenciando os percentuais exigidos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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estados e DF 12%

municípios e DF 15%

DF 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal

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