A Lei n.º 6.965 dispõe sobre a regulamentação da profissão ...
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia serão de três anos, podendo haver a reeleição para mais um mandato. No Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral constituído por um representante de cada Conselho Regional.
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Vamos analisar a questão que trata dos mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, conforme estipulado pela Lei n.º 6.965/1981 e o Decreto n.º 87.218/1982. O foco aqui é entender como ocorrem as eleições e a duração dos mandatos nestes Conselhos.
Alternativa Correta: C - certo
A afirmação é correta porque, de acordo com a legislação mencionada, os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia têm duração de três anos. Além disso, existe a possibilidade de reeleição para mais um mandato.
No que se refere ao Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral, que é constituído por um representante de cada Conselho Regional. Isso assegura que cada região tenha representação na escolha dos membros do Conselho Federal, garantindo uma gestão mais democrática e alinhada com as necessidades de todas as regiões.
Por que a outra opção está errada?
A opção "E - errado" está incorreta porque contradiz a informação correta sobre a duração dos mandatos e o processo eleitoral, ambos claramente estabelecidos pela legislação. Como a afirmação inicial está de acordo com as normas legais, considerá-la errada seria um equívoco, uma vez que os detalhes mencionados estão perfeitamente alinhados com a legislação vigente.
Ter um entendimento sólido destas regulamentações é crucial para quem se prepara para concursos públicos na área de Fonoaudiologia, pois garante que o candidato tenha conhecimento das estruturas legais e dos procedimentos que regem a profissão.
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Art. 7º O Conselho Federal será constituído de 10
(dez) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos
pela forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de 3 (três) anos, serão eleitos
por um Colégio Eleitoral integrado de um representante
de cada Conselho Regional por este eleito em reunião
especialmente convocada, facultada a reeleição para um
mandato.
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