A realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU),...

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Q3036400 Fonoaudiologia
A realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), conhecida também como teste da orelhinha, tornou-se obrigatória para todos recém-nascidos, a partir da Lei Federal 12.303/2010.
Segundo a publicação do Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva de 2020, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa Correta: C

A questão aborda a Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), que é um procedimento essencial para a detecção precoce de problemas auditivos em recém-nascidos. A TANU é fundamental porque permite a identificação e a intervenção precoce em casos de deficiência auditiva, o que é crucial para o desenvolvimento da linguagem e comunicação da criança.

Resumo Teórico: A TANU é regulamentada pela Lei Federal 12.303/2010, que estabelece a obrigatoriedade da triagem auditiva em todos os recém-nascidos antes da alta hospitalar. O teste é geralmente realizado utilizando Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (PEATEA) para detecção de possíveis perdas auditivas.

A alternativa C está correta porque descreve o protocolo recomendado: realização de EOA em crianças sem Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva (IRDA) e PEATEA em crianças com riscos, especialmente aquelas que ficaram na UTI neonatal por mais de 5 dias. Este é o procedimento padrão e recomendado pelas diretrizes de saúde auditiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, embora todos os recém-nascidos devam realizar o teste antes da alta hospitalar, a meta é a triagem no primeiro mês de vida, não no segundo mês.

B - A alternativa apresenta uma inconsistência nas metas de intervenção. A triagem deve ocorrer até o primeiro mês, a confirmação de perda auditiva até o terceiro mês e a intervenção até o sexto mês, conforme diretrizes práticas, como as do Joint Committee on Infant Hearing.

D - Esta alternativa está equivocada. Se a criança falhar no teste inicial, recomenda-se um reteste antes de 15 dias e, em caso de nova falha, uma avaliação diagnóstica deve ser feita o mais rápido possível, sem necessidade de esperar 30 dias.

Ao interpretar questões como esta, é importante prestar atenção a detalhes específicos das diretrizes e recomendações técnicas, que podem ser um diferencial entre respostas corretas e incorretas.

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