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Q1718030 Serviço Social
A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) é responsável por coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, integrado pelo Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, de Doenças Transmissíveis e de Agravos e Doenças não Transmissíveis; de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído a Política Nacional de Saúde do Trabalhador; pelo Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; pelos Sistemas de Informação de Vigilância em Saúde; pelos Programas de Prevenção e Controle de Doenças de Relevância em Saúde Pública, incluído o Programa Nacional de Imunizações. Em 12 de julho de 2018, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) instituiu a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), como política pública de Estado e função essencial do Sistema Único de saúde (SUS) e que tem como um de seus princípios:
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Art. 7º A PNVS tem como princípios:

I – Conhecimento do território: utilização da epidemiologia e da avaliação de risco para a definição de prioridades nos processos de planejamento, alocação de recursos e orientação programática.

II – Integralidade: Articulação das ações de vigilância em saúde com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no SUS para garantir a integralidade da atenção à saúde da população.

III – Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

IV – Inserção da vigilância em saúde no processo de regionalização das ações e serviços de saúde.

V – Equidade: Identificação dos condicionantes e determinantes de saúde no território, atuando de forma compartilhada com outros setores envolvidos.

VI – Universalidade: Acesso universal e contínuo a ações e serviços de vigilância em saúde, integrados a rede de atenção à saúde, promovendo a corresponsabilização pela atenção às necessidades de saúde dos usuários e da coletividade.

VII – Participação da comunidade de forma a ampliar sua autonomia, emancipação e envolvimento na construção da consciência sanitária, na organização e orientação dos serviços de saúde e no exercício do controle social.

VIII – Cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde.

IX – Garantia do direito das pessoas e da sociedade às informações geradas pela Vigilância em Saúde, respeitadas as limitações éticas e legais.

X – Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Fonte:https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z-1/p/politica-nacional-de-vigilancia-em-saude

A letra D é uma diretriz, e não princípio, como diz a questão.

acho que misturaram diretrizes e principios nessa letra D

NÃO ENTENDI, REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL?

Art. 7º A PNVS tem como princípios:

VIII – Cooperação e articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde.



Art. 8º A PNVS tem as seguintes diretrizes:

VII – Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde.

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