O contexto atual sobre a saúde pública no Brasil retomou sua...
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Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Ficarem atento as datas ,a lei é de 1990 e não 1991, e as bancas adoram esse peguinha esdrúxulo!
Sobre a alternativa A.:
na Constituição Federal de 1988, a saúde é tratada dos artigos 196 a 200.
letra B
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