Considerando os princípios que regem a Administração Públic...
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a - legalidade
b- impessoalidade
c- publicidade
d - eficiencia
O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
a) Legalidade
b) Impessoalidade
c) Publicidade
d) Eficiência
Gab.: A
"O principio da Legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder".
Leia mais: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/administra%C3%A7%C3%A3o-publica/
Para o DIR. ADMINISTRATIVO, o princípio da Legalidade significa que O ADMINISTRADOR PÚBLICO SÓ ATUA QUANDO A LEI PERMITE, isto é, HÁ UMA VERDADEIRA SUBORDINAÇÃO À LEI!
GABA A
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