O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em ...

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Q1718036 Serviço Social
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Como norma que define as medidas de proteção integral do público infanto juvenil, em maio de 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganhou um novo texto, com algumas alterações.
I. A Lei nº 13.798 de 3 de janeiro de 2019 que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência e a Lei nº 13.812/2019, de 16 de março de 2019 que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e exigiu autorização judicial para viagem de menores sem companhia dos responsáveis.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 226 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
III. Para garantir a efetivação da proteção integral, governo e sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
IV. O Artigo 13 ganhou nova redação por meio da Lei nº 13.010 de 2014, que passou a vigorar: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maustratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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A alternativa correta é a C - I, III e IV.

A questão aborda alterações e características do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei fundamental que estabelece os direitos e a proteção da criança e do adolescente no Brasil. O conhecimento sobre as atualizações legislativas e a compreensão dos princípios norteadores do ECA são essenciais para resolver a questão.

O item I está correto e destaca duas leis importantes: a Lei nº 13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, e a Lei nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Esta última também trouxe a exigência de autorização judicial para a viagem de menores sem a companhia dos responsáveis, reforçando a proteção a crianças e adolescentes.

O item II contém um erro de data. A Lei nº 13.812 foi sancionada em 08 de abril de 2019, e não em 16 de março de 2019, como afirma o item. Portanto, o item II é incorreto.

O item III está correto e refere-se à atuação de governo e sociedade civil na garantia dos direitos da criança e do adolescente por meio dos conselhos dos direitos desses públicos. Estes têm um papel deliberativo e são compostos de forma paritária, contribuindo para o controle e implementação de políticas públicas dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

O item IV está correto e menciona a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que alterou o Artigo 13 do ECA. A lei estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra crianças e adolescentes.

Com base na análise dos itens e da legislação vigente, a alternativa C é a única que contém as afirmações corretas sobre o ECA e suas atualizações.

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Comentários

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Quanto ao item II: o Artigo 226 da Constituição Federal versa sobre a família, o artigo que aborda sobre criança e adolescente é o 227.

Gab: C.

I) Certo. Lei n. 13.798/19- Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Lei n. 13.812/19- Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

II) ERRADO. O ECA, de fato, incorporou os avançados preconizados pela Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como pela Constituição de 1988. Com isso, houve uma virada paradigmática na proteção das crianças e adolescente, que antes eram considerados objetos de tutela pela superada Doutrina da Situação Irregular. Com a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Constituição Cidadã de 1988, foi pavimentado o caminhado da Doutrina da Proteção Integral, que considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Em suma, não foi o ECA que inovou ao trazer a doutrina da proteção integra, mas sim uma inovação da própria Constituição Federal.

III) Certo. O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu no ano de 2006, com o intuito de fortalecer a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência. O SGDCA é formado por conselhos tutelares, promotores, juízes, defensores públicos, conselheiros de direitos da criança e adolescente, educadores sociais, profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social, policiais, profissionais e voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

IV) Certo. Art. 13 do ECA. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

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