Os direitos dos idosos têm como proteção o Poder Público que...

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Q1718037 Serviço Social
Os direitos dos idosos têm como proteção o Poder Público que organiza e gesta políticas de atendimento ao idoso em seus Conselhos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dentre os órgãos públicos que defendem e garantem a proteção dos mesmos, pode-se citar o Ministério Público, a Defensoria, os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso e as Delegacias, previsto no Estatuto do Idoso (artigos 48 a 51). Em se tratando de violência doméstica, hoje considerada maior índice de agressão, se faz necessário criar políticas públicas, onde se menciona a necessidade de se implantar e efetivar diretrizes que assegurem no âmbito social e familiar os direitos dos idosos para amenizar a violência. Sobre a atenção e defesa da pessoa idosa temos:
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Estatuto da pessoa idosa

Lei 10.741/2003

Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

O meu chute está impressionante kkkkkkk Queria esse momento na hora da prova.

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