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Q1718037 Serviço Social
Os direitos dos idosos têm como proteção o Poder Público que organiza e gesta políticas de atendimento ao idoso em seus Conselhos Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dentre os órgãos públicos que defendem e garantem a proteção dos mesmos, pode-se citar o Ministério Público, a Defensoria, os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso e as Delegacias, previsto no Estatuto do Idoso (artigos 48 a 51). Em se tratando de violência doméstica, hoje considerada maior índice de agressão, se faz necessário criar políticas públicas, onde se menciona a necessidade de se implantar e efetivar diretrizes que assegurem no âmbito social e familiar os direitos dos idosos para amenizar a violência. Sobre a atenção e defesa da pessoa idosa temos:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central dessa questão é a proteção legal aos idosos, conforme previsto nas legislações brasileiras, como o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso. Esses instrumentos legais são fundamentais para garantir os direitos dos idosos, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a violência doméstica.

Resumo Teórico:

A Lei nº 8.842/1994 estabelece a Política Nacional do Idoso, que visa assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Já o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O Estatuto do Idoso detalha medidas de proteção e políticas de atendimento em seus artigos, como os artigos 44 e 45, que tratam das especificidades de proteção e atendimento.

Alternativa Correta: A

A alternativa A é a correta, pois menciona tanto a Lei nº 8.842/1994 quanto o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003. Esta última aborda em seus artigos 44 e 45, inciso I, as medidas específicas de proteção à pessoa idosa e as políticas de atendimento ao idoso, o que está em conformidade com os dispositivos legais mencionados.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque menciona apenas o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, sem incluir a Lei nº 8.842/1994, que também é relevante para a questão. A menção exclusiva ao Estatuto não cobre a totalidade dos instrumentos legais relacionados.

C: A alternativa C está incorreta porque a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a Gerência de Atenção ao Idoso (GAI) não são responsáveis pela formação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI). Esta rede envolve uma estrutura mais ampla de atores governamentais e não-governamentais.

D: Esta alternativa está incorreta porque, apesar de mencionar a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), também inclui a Lei nº 13.466/2017, que altera disposições sobre a prioridade especial para idosos acima de 80 anos, mas não trata especificamente da proteção geral e diretrizes de atendimento como a questão sugere.

Estratégias de Interpretação:

Quando se deparar com questões sobre legislações específicas, é fundamental ter uma compreensão clara das diferentes leis e como elas se relacionam. Atente-se para os artigos mencionados e verifique se a proteção e os serviços descritos correspondem ao que é perguntado no enunciado.

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Estatuto da pessoa idosa

Lei 10.741/2003

Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

O meu chute está impressionante kkkkkkk Queria esse momento na hora da prova.

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