Os direitos dos idosos têm como proteção o Poder Público que...
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Tema Central da Questão:
O tema central dessa questão é a proteção legal aos idosos, conforme previsto nas legislações brasileiras, como o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso. Esses instrumentos legais são fundamentais para garantir os direitos dos idosos, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a violência doméstica.
Resumo Teórico:
A Lei nº 8.842/1994 estabelece a Política Nacional do Idoso, que visa assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Já o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O Estatuto do Idoso detalha medidas de proteção e políticas de atendimento em seus artigos, como os artigos 44 e 45, que tratam das especificidades de proteção e atendimento.
Alternativa Correta: A
A alternativa A é a correta, pois menciona tanto a Lei nº 8.842/1994 quanto o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003. Esta última aborda em seus artigos 44 e 45, inciso I, as medidas específicas de proteção à pessoa idosa e as políticas de atendimento ao idoso, o que está em conformidade com os dispositivos legais mencionados.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque menciona apenas o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, sem incluir a Lei nº 8.842/1994, que também é relevante para a questão. A menção exclusiva ao Estatuto não cobre a totalidade dos instrumentos legais relacionados.
C: A alternativa C está incorreta porque a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a Gerência de Atenção ao Idoso (GAI) não são responsáveis pela formação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RENADI). Esta rede envolve uma estrutura mais ampla de atores governamentais e não-governamentais.
D: Esta alternativa está incorreta porque, apesar de mencionar a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), também inclui a Lei nº 13.466/2017, que altera disposições sobre a prioridade especial para idosos acima de 80 anos, mas não trata especificamente da proteção geral e diretrizes de atendimento como a questão sugere.
Estratégias de Interpretação:
Quando se deparar com questões sobre legislações específicas, é fundamental ter uma compreensão clara das diferentes leis e como elas se relacionam. Atente-se para os artigos mencionados e verifique se a proteção e os serviços descritos correspondem ao que é perguntado no enunciado.
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Estatuto da pessoa idosa
Lei 10.741/2003
Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
O meu chute está impressionante kkkkkkk Queria esse momento na hora da prova.
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