Considerando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembr...
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O auto de infração será lavrado pelo funcionário fiscal, no local da verificação da falta ou na sede do Conselho Regional, em caso já constatado e na permanência da irregularidade, e conterá obrigatoriamente:
I. O número de ordem;
II. A qualificação do autuado;
III. O local, a data e a hora da lavratura;
V. A descrição do fato;
V. A disposição legal infringida;
VI. A determinação da exigência e a intimação para cumprí-la ou contestá-la, no prazo de 05 (cinco) dias;
VII. A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia; VIII. A assinatura do autuado ou seu preposto, com aviso de recebimento de uma das vias, sempre que possível.
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