O Código de Ética Profissional do Assistente Social em seu T...

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Q1718038 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do Assistente Social em seu Título III, que trata das Relações Profissionais Capítulo I das Relações com os(as) Usuários(as) no Artigo 5º, define que são deveres do(a) assistente social nas suas relações com os(as) usuários(as):
I. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos(as) usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos(as) profissionais, resguardados os princípios deste código; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos(as) usuários(as); devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos(às) usuários(as), no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
II. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
III. Informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os(as) usuários(as), no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; esclarecer aos(às) usuários(as), ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
IV. Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste código; livre exercício das atividades inerentes à profissão; participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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I. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos(as) usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos(as) profissionais, resguardados os princípios deste código; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos(as) usuários(as); devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos(às) usuários(as), no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.

II. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. (TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL - Art. 3º)

III. Informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os(as) usuários(as), no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; esclarecer aos(às) usuários(as), ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

IV. Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste código; livre exercício das atividades inerentes à profissão; participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. (TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL - Art. 2º)

Ao analisar os itens, temos:

I. Correto. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos(as) usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos(as) profissionais, resguardados os princípios deste código; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos(as) usuários(as); devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos(às) usuários(as), no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses. Está de acordo com o “Art. 5º”, do Código de Ética Profissional do/a assistente social de 1993.

II. Incorreto. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. Compõe os deveres do/a assistente social, contidos no “Art. 3º”.

III. Correto. Informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os(as) usuários(as), no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados; esclarecer aos(às) usuários(as), ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional. Está de acordo com o “Art. 5º”, do Código de Ética Profissional do/a assistente social de 1993.

IV. Incorreto.  Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste código; livre exercício das atividades inerentes à profissão; participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. Refere-se aos direitos do/a assistente social, contidos no “Art. 2º”.

Vamos, então, as alternativas:

B – Correta.

A, C e D – Incorretas.

Gabarito: B

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