Quanto aos servidores estatais, é INCORRETO afirmar que:

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425973 Direito Administrativo
Quanto aos servidores estatais, é INCORRETO afirmar que:
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Gabarito: A

CRFB/88

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


A examinador tem o coração peludo mesmo, viu. 

Sobre a letra B.

"EXCETO" dá a impressão, no passar dos olhos pela questão, que se trata de SOMENTE. Mas, infelizmente, não. EXCETO é uma das hipóteses em que é permitida a acumulação, mas, é claro, não é somente essa, existem outras hipóteses...

As outras são: 2 de professor ou 1 de professor e outra com outro cargo Técnico ou Científico. 

 

Observações importantes:

1) O STJ declinou entendimento que a acumulação não pode superar 60 h semanais. Princípio da Eficiência.

 

2) Pode cumular em dois Entes Federativos. Tipo: Médico Prefeitura no Estado A e Médico Estado B. Havendo COMPATIBILIDADE de horários, tá valendo.

 

3) As profissões na área da saúde devem ser REGULAMENTADAS.

 

4) Não vale "zonear" o que o norma constitucional diz: se é permitido somente dois de professores, não adiante inventar e querer acumular tipo: dois técnicos, dois científicos, um normal e outra da área da saúde, enfim, só vale o esquema traçado pelo CF.

 

5) Pode cumular o QSJ (grana) dos dois. Pode aposentar e receber os dois proventos. Pode continuar em um e receber a aposentadoria do outro. E, acreditem, pode superar o TETO do 37, IX. (STF, recente).

 

6) Tramita uma PEC que visa permitir cumular militar e outro comum. Tipo: policial x professor. Mas ainda não foi aprovada. Cuidado !!! As regrinhas do Art. 17, §§ 1º e 2º do ADCT é só para ÁREA DA SAÚDE. Veja que fala de médicos e profissionais da área da saúde. Ou seja, a norma do ADCT apenas garantiu aos militares da ÁREA DA SAÚDE acumulação do execício. A tabelinha, acima disposta, policial e professor, ainda é VEDADA !!!

MANDATO ELETIVO – art. 38 CF:

 

--- Federal / Estadual / DF => Afasta-se do cargo e da remuneração --> e exerce o mandato.

 

--- Municipal:

- Prefeito: Afasta-se do cargo, mas opta pela remuneração.

- Vereador: => Sem compatibilidade de horários / Afasta-se e opta pela remuneração.

                     => Com compatibilidade de horário / Trabalha e recebe nos dois..

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