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Alternativa “a": está incorreta. Essa regra de composição, na verdade, aplica-se ao TSE. Nesse sentido: Art. 119, CF/88 – “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos [...]".
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 120, § 2º - “O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 121, § 4º - “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 118 – “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais".
Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
A alternativa correta é a letra “c". Conforme art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".
Gabarito: Letra C.
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Acho que a pegadinha da letra A, é pq fala no mínimo, qdo na verdade, são somente sete (2+2+1+2)
Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais
a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.ERRADO. o TRE é composto de 7 membros e não no mínimo 7 membros.os TRF´s e o TSE esses sim, serão compostos de NO MÍNIMO 7 MEMBROS.
b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem.
ERRADO.o TSE sera composto por 7 membros no mínimo. e terão como presidente e vice, os ministros do STF. o examinador fez uma salada de informações misturando TSE, TRE e STJ.
c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CERTO. dentre seus integrantes ha 2 juízes nomeados pelo Pres. República.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
CONTINUANDO...
d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
ERRADO. tanto o TRE quanto o TSE, possuem um rol bem escarço no que diz respeito à recurso.são eles:
-São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta
Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
-§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO.STJ não é órgão da justiça eleitoral.são órgãos da justiça eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
No entanto, o Art. 13 do Código Eleitoral assim prescreve: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Será que o art. 13 , do Código Eleitoral Brasileiro foi recepcionado pelo atual Ordenamento Constitucional?
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