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Q221467 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais
Alternativas

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Análise das assertivas:

Alternativa “a": está incorreta. Essa regra de composição, na verdade, aplica-se ao TSE. Nesse sentido: Art. 119, CF/88 – “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos [...]".

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 120, § 2º - “O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 121, § 4º - “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 118 – “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais".

Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A alternativa correta é a letra “c". Conforme art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

Gabarito: Letra C.

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Comentários

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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

 I - mediante eleição, pelo voto secreto:

 a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
 § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Acho que a pegadinha da letra A, é pq fala no mínimo, qdo na verdade, são somente sete (2+2+1+2)

Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais

a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
ERRADO. o TRE é composto de 7 membros e não no mínimo 7 membros.os TRF´s e o TSE esses sim, serão compostos de NO MÍNIMO 7 MEMBROS.
b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem.
ERRADO.o TSE sera composto por 7 membros no mínimo. e terão como presidente e vice, os ministros do STF. o examinador fez uma salada de informações misturando TSE, TRE e STJ.
c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CERTO. dentre seus integrantes ha 2 juízes nomeados pelo Pres. República.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

CONTINUANDO...
d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
ERRADO. tanto o TRE quanto o TSE, possuem um rol bem escarço no que diz respeito à recurso.são eles:
-São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta
Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
-§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO.STJ não é órgão da justiça eleitoral.são órgãos da justiça eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
 

Letra "A". Já que a questão baseou-se somente no texto Constitucional,  concordo com o comentário de que a pegadinha da letra "A". foi a inclusão do termo "MíNIMO"    uma vez que art. 120 da Constituição da República traz de forma "FIXA" a composição dos TREs. Em outras composições de Tribunais aperece a palavra MÍNIMO  na Constituição(art. 104- composição do STJ; Art. 107- Composição dos TRFs e outros).
No entanto, o Art. 13 do Código Eleitoral assim prescreve: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Será que o art. 13 , do Código Eleitoral Brasileiro foi recepcionado pelo atual Ordenamento Constitucional?
Respondendo à indagação, o artigo 13 do CE não foi revogado, tendo em vista que há previsão no art. 96 da CF que dispõe que cabe ao STF, Tribunais Superiores bem como aos Tribunais de Justiça proporem ao Legislativo a alteração do nº de membros dos Tribunais inferiores!

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