A respeito do trabalho avulso, leia as afirmações abaixo e, ...
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Ano: 2009
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - Sábado |
Q144322
Direito do Trabalho
A respeito do trabalho avulso, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.
II. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.
III. O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
IV. O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.
II. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.
III. O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
IV. O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.