Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) p...
Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
A responsabilidade final pela segurança operacional de
qualquer duto é da Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), ficando a empresa
concessionária, ou autorizada, com a responsabilidade
subsidiária no todo ou em parte.
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A responsabilidade final pela segurança operacional de qualquer Duto é da empresa concessionária ou autorizada pela ANP a operá-lo. O disposto neste Regulamento não exime a empresa concessionária ou autorizada desta responsabilidade, no todo ou em parte.
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