O Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, dentre outro...
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Q2182514
Contabilidade Geral
O Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, dentre outros assuntos, regulamenta a tributação do imposto de renda
das pessoas jurídicas, operacionalizando assim a Lei n.º 12.974, de 13 de maio de 2014, que, em linhas gerais,
introduziu na legislação tributária brasileira dispositivos legais para possibilitar a apuração de tributos federais em um
ambiente de convergência das Normas Brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Com base no
exposto, considere as seguintes informações, extraídas da demonstração do resultado de 2022 da Cia. Beta, tributada
pelo lucro real anual:
1. Lucro antes do IRPJ e CSLL: R$ 500.000. 2. Receita de equivalência patrimonial: R$ 80.000. 3. Perdas por redução ao valor recuperável de bens não alienados: R$ 30.000. 4. Variação realizada de valor justo de natureza credora de ativos financeiros: R$ 12.000. 5. Despesa de depreciação de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil: R$ 22.000.
Considerando as informações apresentadas, qual é o valor da base de cálculo do IRPJ (lucro real) da Cia. Beta para o ano de 2022?
1. Lucro antes do IRPJ e CSLL: R$ 500.000. 2. Receita de equivalência patrimonial: R$ 80.000. 3. Perdas por redução ao valor recuperável de bens não alienados: R$ 30.000. 4. Variação realizada de valor justo de natureza credora de ativos financeiros: R$ 12.000. 5. Despesa de depreciação de bens objeto de contrato de arrendamento mercantil: R$ 22.000.
Considerando as informações apresentadas, qual é o valor da base de cálculo do IRPJ (lucro real) da Cia. Beta para o ano de 2022?