Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento d...
8.112/1990, julgue os itens a seguir.
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Comentários
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Usando essa conjunção fica entendido que "Embora os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade. "O que não acontece, pois se acumulável na atividade, também será acumulável na inatividade. O português usado como armadilha!
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Legislações Correlatas
· ART. 37, INCS. XVI E XVII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
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O ACUMULAÇÃO. NA ACUMULAÇÃO DE CARGO FEDERAL COM
OUTRO ESTADUAL OU MUNICIPAL, A COMPETÊNCIA PARA
EXAMINAR E DECIDIR É DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
BONS ESTUDOS ..
HUNO ...
Ao ser detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o órgão deverá observar o que determina o artigo 143 c/c o art. 133, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, inclusive, culminar com a instauração de processo administrativo disciplinar.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DISTINTAS. POSSIBILIDADE. “Assim, verifica-se que não há impedimento legal no pleito em apreço, uma vez que a acumulação está em consonância com o disposto na Constituição Federal, art. 37, XVI, respeitando assim a carga horária semanal máxima estabelecida pelo Parecer AGU nº GQ – 145, tendo em vista que o servidor possui duas jornadas de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conciliando, portanto, as cargas horárias, de forma a não haver prejuízo, ainda que parcial, em nenhuma delas.”
BONS ESTUDOS ...
HUNO .....
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