Julgue o item a seguir.Para a criminologia, evidência é tudo...
Para a criminologia, evidência é tudo aquilo encontrado no local do crime, que pode ou não ter relação com o fato, enquanto isso, os vestígios são as evidências que, depois de analisadas, serão descartadas.
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Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.
Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal deixado no local do crime. Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras
Indício: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
VESTÍGIO: QUALQUER COISA NA CENA QUE TENHA RELAÇÃO COM O CRIME.
EVIDÊNCIA: VESTÍGIO ANALISADO PELOS PERITOS E COMPROVADA RELAÇÃO COM O CRIME.
quem analisa vestigios , evidencias ou indícios é a criminalistica , a criminologia cuida do estudo do crime , criminoso , vitima e controle social .
Na questão existe uma inversão dos conceitos.
ADEMAIS, NAO SE TRATA DE... PARA CRIMINOLOGIA, E SIM, DE... PARA O DIREITO PENAL.
Entenda vestígio
VESTÍGIO: é toda marca, objeto, sinal, rastro, substância ou elemento que seja detectado em local onde haja sido praticado um fato delituoso é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em local de crime ou presente em uma situação a ser periciada e que será analisado posteriormente. ART.158-A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Entenda evidência
EVIDÊNCIA: é o vestígio que, após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, sua relação com o fato periciado.
COMPLEMENTANDO...
Entenda indício
INDÍCIO: é todo e qualquer fato sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último (DOREA et al., 2010). A interpretação do legislador em relação ao indício está expressa no Artigo 239 do Código de Processo Penal, que define indício como “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias” (BRASIL, 1941).
Entenda prova
PROVA: É o conjunto de meios idôneos, visando à afirmação da existência positiva ou negativa de um fato, destinado a fornecer ao Juiz o conhecimento da verdade, a fim de gerar sua convicção quanto à existência ou inexistência dos fatos deduzidos em Juízo. Repare que cada termo tem um significado diferente! Não necessariamente todo vestígio se tornará uma evidência! Por exemplo, pode ser que uma marca constatada em um local não esteja relacionada com o caso em análise!
FONTE
https://criminalistabh.com.br/vestigio/
Falso..
Em resumo na CRIMINALÍSTICA, indícios são pistas que apontam para algo, enquanto vestígios são os materiais físicos que podem fornecer informações tangíveis para investigações criminais. Ambos os termos são fundamentais para a análise científica e técnica que a criminalística realiza para desvendar crimes e estabelecer a verdade em questões judiciais.
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