Segundo a lei 8.112/90, o vencimento do cargo efetivo, acres...
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Art. 41 .Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
- a) salário --> seria a contraprestação pecuniária recebida pelo trabalhador em decorrência de sua atividade laboral (prestação laborativa).
- b) subsídio --> Recebido por membros de poder (Deputados, Ministros..), pago em parcela única, sem nenhum tipo de gratificação e vantagem pecuniária, salvo indenizações.
- c) proventos --> designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos
- d) ajuda de custo --> visa compensar despesas do servidor com a mudança de domicílio em caráter permanente (caso de remoção obrigatória).
- e) remuneração --> vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
REMUNERAÇÃO: CARGO EFETIVO
Art. 41 Lei 8.112 .Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
SUBSÍDIO: AGENTE POLÍTICO – Art. 39 CRFB
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Remuneração = Vencimentos + Vantagens
GABARITO: LETRA E
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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