De acordo com a NR 10 – Segurança em instalações e servi...
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(V) Todos os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
(F) As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
(V) É proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
(V) Os circuitos elétricos com finalidades diferentes devem ser identificados e instalados separadamente.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.
Referência: NR10, Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 – D.O.U. 02/05/16
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf
Portanto, a resposta correta é a letra B.
Bons estudos!
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