Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convê...
É vedado o registro de preços para aquisição de alimentos perecíveis quando a indicação for limitada a unidades de contratação, sem especificação do total a ser adquirido.
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Art. 4º É PERMITIDO O REGISTRO DE PREÇOS COM INDICAÇÃO LIMITADA A UNIDADES DE CONTRATAÇÃO, SEM INDICAÇÃO DO TOTAL A SER ADQUIRIDO, APENAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I - quando for a PRIMEIRA licitação ou contratação direta para o OBJETO E O ÓRGÃO ou a ENTIDADE NÃO TIVER REGISTRO DE DEMANDAS ANTERIORES;
II - no caso de ALIMENTO PERECÍVEL; ou
III - no caso em que o SERVIÇO ESTIVER INTEGRADO AO FORNECIMENTO DE BENS.
Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é OBRIGATÓRIA a INDICAÇÃO DO VALOR MÁXIMO DA DESPESA e É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE NA ATA.
Resposta: Errado
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