A retenção prevista na referida IN não é aplicada a templos,...

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Q304274 Contabilidade Geral
Com relação à apuração e ao controle de retenção de tributos e contribuições federais, conforme prevê a Instrução Normativa (IN) n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, julgue os itens que se seguem.
A retenção prevista na referida IN não é aplicada a templos, partidos políticos e pessoas jurídicas cuja atividade exclusiva seja a distribuição de jornais e revistas.
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IN 480/04

Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta
Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

I - templos de qualquer culto;


II - partidos políticos;

XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

Já caiu questão do CESPE que tiraram o exclusivamente, tornando a questão errada.

Olá...

Não custa lembrar que, apesar de o conteúdo que justifica o item ser o mesmo, a IN 480/2004 foi revogada pela IN 1234/2012:

           Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

Bom estudo a todos!

Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

Gaba: CERTO

 

 IN 480/2004 foi revogada pela IN 1234/2012:

Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

 

Comentário sem a resposta, pra mim, não adianta de nada!

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