A retenção prevista na referida IN não é aplicada a templos,...
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Comentários
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I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
Já caiu questão do CESPE que tiraram o exclusivamente, tornando a questão errada.
Olá...
Não custa lembrar que, apesar de o conteúdo que justifica o item ser o mesmo, a IN 480/2004 foi revogada pela IN 1234/2012:
Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
Bom estudo a todos!I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
Para quem não entende os comentários,como eu, sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
IN 480/2004 foi revogada pela IN 1234/2012:
Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
Comentário sem a resposta, pra mim, não adianta de nada!
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