De acordo com a Lei Nº 8.080, de 1990, fazem parte do Siste...
De acordo com a Lei Nº 8.080, de 1990, fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS):
I. Ações e serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.
II. Ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
III. Instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados e de equipamentos para saúde.
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Vamos analisar a questão com base na Lei Nº 8.080, de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Esta lei é fundamental para entender como o SUS é organizado e quais entidades e serviços integram o sistema de saúde pública no país.
Tema Central: Esta questão aborda os componentes do SUS, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Compreender quais serviços e instituições fazem parte do SUS é essencial para quem busca atuar na área de saúde pública.
Resumo Teórico: A Lei Nº 8.080 define que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas de diversas esferas administrativas, além de permitir a participação complementar da iniciativa privada. Importante destacar que o SUS também inclui atividades de pesquisa, controle de qualidade e produção de insumos essenciais para a saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (D - I, II e III):
- I. Ações e serviços de saúde prestados pela iniciativa privada: De acordo com o Art. 24 da Lei Nº 8.080, a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar, quando os recursos públicos forem insuficientes para garantir cobertura assistencial à população.
- II. Ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas: Estas são a base do SUS, conforme o Art. 4º, que inclui serviços de saúde federal, estadual e municipal, além de órgãos da administração direta e indireta.
- III. Instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção: Estas atividades são fundamentais para o funcionamento do SUS e estão previstas no Art. 16, que trata das responsabilidades do Ministério da Saúde na coordenação nacional do sistema.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I e II, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a participação de instituições de pesquisa e produção (III) no SUS.
- B - II e III, apenas: Esta opção está errada porque desconsidera a participação complementar da iniciativa privada (I) no SUS.
- C - I e III, apenas: Esta está incorreta pois exclui as ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos (II), que são pilares do SUS.
Entender a composição do SUS é essencial para interpretar corretamente questões como esta e atuar de forma informada no campo da saúde pública.
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III. Instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados e de equipamentos para saúde.Lei 8.080/1990
Sobre o item I
I. Ações e serviços de saúde prestados pela iniciativa privada.
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Sobre o item II
II. Ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobre o item III
III. Instituições públicas de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue e hemoderivados e de equipamentos para saúde.
Art. 4º
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
NÃO ENTENDI PORQUE O ITEM 2 ESTÁ ERRADO!!!
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