Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cred...
O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.
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GAB E
A etapa recursal será a penúltima.
Art. 6º. XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Lei nº 14.133/21
Forma de realização
Art. 5º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participação;
IV - de habilitação;
V - recursal; e
VI - de divulgação da lista de credenciados.
Decreto nº 11.878/24
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