Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cred...

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Q3256697 Legislação Federal
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item. 

O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.
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GAB E

A etapa recursal será a penúltima.

Art. 6º. XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Lei nº 14.133/21

Forma de realização 

Art. 5º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do  Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de credenciamento;

III - de registro do requerimento de participação;

IV - de habilitação;

V - recursal; e

VI - de divulgação da lista de credenciados. 

Decreto nº 11.878/24

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