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Q1969253 Administração Pública
De acordo com Bandeira de Mello (2005), haveria uma discordância entre os autores sobre a identificação e o número de elementos do ato administrativo. Não obstante essas discordâncias, o autor relaciona como alguns elementos habitualmente referidos ao ato administrativo a forma, o sujeito e o objeto, que se referem respectivamente:
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Gabarito comentado

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A alternativa correta é: E - ao seu revestimento externo; a quem detém os poderes jurídico-administrativos necessários para produzi-lo; à disposição jurídica por ele expressada.

Vamos entender por que essa é a opção correta e como ela aborda os elementos do ato administrativo segundo Bandeira de Mello.

Os elementos do ato administrativo são componentes essenciais que garantem a legitimidade e a validade do ato. Segundo a doutrina, especialmente Bandeira de Mello, os principais elementos são: forma, sujeito e objeto. Vamos explorar cada um desses componentes:

Forma: Refere-se ao revestimento externo do ato administrativo, ou seja, a maneira como ele deve ser formalizado. A forma é importante para garantir a transparência e a publicidade do ato, permitindo seu controle e verificação. No gabarito, a forma é descrita como "ao seu revestimento externo."

Sujeito: Refere-se a quem detém os poderes jurídico-administrativos para praticar o ato. Este é o agente público ou autoridade responsável pela sua emissão. Para que o ato seja válido, é crucial que o sujeito tenha competência legal para praticá-lo. No gabarito, o sujeito é descrito como "a quem detém os poderes jurídico-administrativos necessários para produzi-lo."

Objeto: Trata-se da disposição jurídica que o ato expressa, ou seja, o conteúdo do ato ou o efeito jurídico que ele pretende produzir. O objeto deve ser lícito, possível e determinado, garantindo que o ato cumpra sua finalidade legal e administrativa. No gabarito, o objeto é descrito como "à disposição jurídica por ele expressada."

A questão exige que o aluno identifique corretamente quais descrições correspondem a cada elemento do ato administrativo. A alternativa E relaciona esses elementos como segue:

Forma: ao seu revestimento externo;

Sujeito: a quem detém os poderes jurídico-administrativos necessários para produzi-lo;

Objeto: à disposição jurídica por ele expressada.

Portanto, a alternativa E é a correta, pois define corretamente os elementos forma, sujeito e objeto do ato administrativo de acordo com a doutrina de Bandeira de Mello.

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