Controle administrativo é o poder de fiscalização e correçã...

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Q1969261 Administração Pública
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. O decreto-lei nº. 200 diz que na esfera federal esse controle é denominado de:
Alternativas

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A alternativa correta é: A - supervisão ministerial.

Vamos entender melhor o tema abordado na questão.

O controle administrativo é uma atividade essencial realizada pela Administração Pública, visando a fiscalização e correção de seus próprios atos. Esse controle pode ocorrer tanto por iniciativa própria da administração quanto mediante provocação de terceiros, e pode abranger dois aspectos principais:

  • Legalidade: Verificar se os atos praticados estão de acordo com as leis e normas vigentes.
  • Mérito: Avaliar a conveniência e oportunidade do ato, ou seja, se foi a melhor decisão a ser tomada diante das circunstâncias.

Dentro da esfera federal, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 200/1967, esse tipo de controle é denominado supervisão ministerial. Esse termo refere-se à supervisão que os Ministérios exercem sobre os órgãos e entidades que fazem parte da sua área de competência, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com os objetivos e políticas estabelecidas.

Vamos analisar as alternativas para melhor compreender por que a alternativa A é a correta:

  • A - Supervisão ministerial: O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece que a supervisão ministerial é o controle realizado pelos Ministérios sobre suas unidades subordinadas. Portanto, essa alternativa está correta.
  • B - Controle à distância: Não se refere ao termo específico adotado pelo Decreto-Lei nº 200/1967.
  • C - Supervisão e controle: Embora tenha semelhança com o conceito, não é o termo exato utilizado pelo decreto.
  • D - Controle ministerial: Apesar de parecer correto, o termo técnico utilizado pelo Decreto-Lei é "supervisão ministerial".
  • E - Coordenação ministerial: Este termo não é o que define o tipo de controle administrativo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 200/1967.

A questão exige do candidato conhecimento específico sobre o Decreto-Lei nº 200/1967 e os conceitos de controle administrativo. É importante estar familiarizado com a terminologia técnica específica utilizada na legislação para responder corretamente.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e o motivo pelo qual a alternativa A é a correta.

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GABARITO LETRA A

A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.

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