A respeito das publicações no Diário Oficial da União (DOU),...
A respeito das publicações no Diário Oficial da União (DOU), julgue o item que se segue.
Os conteúdos do DOU são organizados de acordo com as disposições legais da administração pública, sendo disponibilizados apenas para públicos autorizados, mediante canais específicos de acesso.
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Vamos analisar a questão sobre as publicações no Diário Oficial da União (DOU). O enunciado afirma que os conteúdos do DOU são organizados de acordo com disposições legais e são disponibilizados apenas para públicos autorizados mediante canais específicos de acesso.
A resposta correta para essa questão é: E - errado.
Agora, vamos entender o porquê:
O Diário Oficial da União é uma publicação oficial do governo brasileiro. Ele é um instrumento essencial para a transparência pública, pois é onde são publicadas leis, decretos, portarias e outras decisões que precisam ter publicidade oficial.
Ao contrário do que o item sugere, os conteúdos do DOU são públicos e estão acessíveis a qualquer pessoa que deseje consultá-los. Não há restrição de acesso, ou seja, não são disponibilizados apenas para públicos autorizados. Isso garante que todos os cidadãos possam ter acesso às informações de interesse público, promovendo a transparência na administração pública.
Em resumo, a declaração de que os conteúdos são acessíveis somente a públicos autorizados está incorreta, pois contraria o princípio de publicidade que rege as publicações do DOU.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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DOU é público.
Gab. ERRADO
Justificativa da banca:
Errado. Todos os conteúdos são organizados com base nas disposições legais que regem a administração pública, garantindo a transparência e a publicidade dos atos oficiais. A disponibilização das publicações do DOU em dados abertos visam ao cumprimento das determinações contidas no Decreto nº 8.777/2016 , que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. O Decreto estabelece diretrizes para a disponibilização das informações públicas em formato digital adequado aos padrões abertos, de modo a poderem ser utilizadas por outros órgãos públicos, no contexto da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), bem como por qualquer cidadão ou empresa que necessite fazer pesquisas ou prover serviços baseados nesses dados públicos. Imprensa Nacional.
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