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Q60169 Direito Administrativo
A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que
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      Segundo definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular".

Administração Pública Indireta. Conjunto de atividades, criadas ou autorizadas por lei, que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm por escopo desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Compreendem:

AUTARQUIA=> Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica para o exercício de atividades típicas do Estado de natureza administrativa, com regime de pessoal estatutário, em regra
FUNDAÇÃO=> Pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, autorizada por lei específica para o exercício de atividades atípicas do Estado de natureza social (educativa, assistencial, hospitalar), com regime de pessoal estatutário, em regra.
EMPRESA PÚBLICA=> Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei, estruturada sob qualquer forma empresarial(LTDA, S/A), exceto Sociedade em Conta de Participação, mas a formação do capital tem que ser 100% público. Exercem atividades de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos. No exercício da atividade econômica, podem ter seus bens penhorados e estão sujeitas à falência e sua responsabilidade por danos é a do Código Civil, não estando sujeita ao art. 37, § 6º da CF. Todavia, se a empresa pública for prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é a do art. 37, § 6º e se seus bens estiverem afetos à sua finalidade, serão considerados bens públicos, não se sujeitará à falência e possuirá privilégios fiscais. Seu regime de pessoal é o celetista.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=> Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei, estruturada sob a forma empresarial de Sociedade Anônima(S/A) a formação do capital é público ou privado, mas o controle acionário pertence ao poder público que detém a maioria do capital votante. Exerce comumente atividade econômica, mas pode prestar serviços públicos. Por este motivo, a observação no tocante à responsabilidade por danos, penhorabilidade de bens,...é válida para a sociedade de economia mista. Regime de pessoal é o celetista.

 

Letra D

Em suma, são entes da Administração Pública Indireta sob o regime jurídico de Direito Privado e com a maioria do capital social votante pertencente ao Estado. Ao contrário das autarquias, que são criadas por lei específica intentada para esse fim, as SEM e Empresas Públicas têm sua criação autorizadas por lei.
Entende-se como maioria do capital votante a partir de: "50% das ações com direito a voto +1".
O erro da E), seria o fato de não ter citado as Fundações de Direito Privado ???

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